O PRIMEIRO CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO RURAL DO DISTRITO DE BEJA APÓS ABRIL DE 1974

Por lapso de programação o presente texto saiu truncado, pelo que, o voltamos a publicar

Perante o aproximar do fim das convenções de trabalho rural de base concelhia, assinadas pelo período das ceifas, a 15 de setembro de 1974, na Casa do Povo da Cabeça Gorda, reúne a Assembleia Distrital do sindicato agrícola com a presença de 116 delegados representando cinquenta e seis freguesias do Baixo Alentejo, facto já bem revelador duma efetiva implantação do sindicato.

Para além da eleição da direção da estrutura sindical dos rurais, agora constituída pelo José Baptista Soeiro (Presidente); Francisco da Ascensão Baptista (Tesoureiro); Manuel Godinho Tagarroso (1.º vogal) e José Vicente Cabral da Palma (2.º vogal), aqui foi aprovada a proposta de contrato coletivo de trabalho rural para o distrito para vigorar durante um ano, ou seja, de 01/10/1974 a 30/09/1975.

Num articulado em dez pontos sobressaem, como reivindicações, a garantia de emprego para todos os trabalhadores homens por todo o período de vigência do contrato e durante seis meses para as mulheres e uma tabela salarial onde, pelas oito horas, se pede 200$00 para os tratoristas e outras profissões especializadas do campo, 170$00 para os assalariados homens e 130$00 para as mulheres.  

De entre as outras reivindicações destacam-se, ainda, as seguintes: a) Semana de quarenta e quatro horas; b) Domingos e feriados pagos a dobrar; c) Garantia de transporte para todos os trabalhadores quando o local de trabalho diste mais de três quilómetros da freguesia de residência; d) Abolição das empreitadas; e) Gozo de férias remuneradas; f) Obrigatoriedade de a admissão de trabalhadores pela entidade patronal ser feita exclusivamente através do sindicato.

Iniciadas as negociações com os empresários agrícolas do distrito organizados na ALA (Associação Livre de Agricultores) estes contrapõem uma proposta salarial inferior (180$00 para os tratoristas e outras profissões especializadas; 150$00 para os trabalhadores gerais e 110$00 para as mulheres), comprometendo-se unicamente a garantir emprego aos trabalhadores efetivos à data da assinatura do contrato.

Dada a disparidade das propostas, as negociações entram num impasse. Como o período das ceifas já tinha passado, impossibilitando qualquer luta ofensiva dos assalariados rurais, a indicação do sindicato é a de que os trabalhadores distribuídos pelas explorações agrícolas devem manter-se no local de trabalho, o que faz subir a conflitualidade nos campos. Entretanto ocorre a tentativa de golpe de direita de “28 de setembro”, o que é aproveitado pelo sindicato agrícola para isolar politicamente os grandes agricultores, acusando-os, o que para grande parte deles é verdade, de estarem implicados na manifestação da “maioria silenciosa”.

Por fim, com a arbitragem do secretário de Estado do Trabalho, Carlos Carvalhas, as negociações terminam com a assinatura, a 29 de outubro de 1974, na presença do novo Governador Civil de Beja, major Francisco Brissos de Carvalho, do Contrato Coletivo de Trabalho para o distrito para vigorar até 30 de setembro de 1975.

A tabela salarial inscrita no contrato é a que vem da convenção de Trabalho para o concelho de Beja: pelas oito horas, 190$00 para os tratoristas; 160$00 para os trabalhadores gerais e 120$00 para as mulheres. Quanto à reivindicação de garantia de trabalho os agricultores não se comprometem a dar emprego a todos os assalariados rurais, mas aceitam ficar sujeitos à colocação de trabalhadores nos casos em que as explorações se encontrassem em estado de subaproveitamento. Para avaliar esta situação e proceder à respetiva distribuição de trabalhadores é criada uma comissão composta por um representante do Governo, dois dos trabalhadores e dois dos agricultores. Como instituição de recurso é criada, ainda, outra comissão de âmbito distrital formada por cinco técnicos em representação das Secretarias de Estado da Agricultura, Trabalho e Emprego.

Como referia Godinho Tagarroso em entrevista ao “Público”, de 30/07/1995, “Nessa altura ninguém pensava nas ocupações”.

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