Tombo dos bens, foros e propriedades que pertenciam ao Convento da Conceição
A 30 de maio de 1834 foi publicado o Decreto de extinção das Ordens Religiosas. Este diploma declara a extinção de todos os conventos, mosteiros, colégios, hospícios e demais casas religiosas regulares.
A existência de instituições religiosas no distrito de Beja pode ser comprovada através da documentação do fundo monástico-conventual existente no Arquivo Distrital de Beja, referente a 20 conventos, com datas extremas de 1415 a 1911, num total de 197 livros, 101 maços, 38 cadernos, na sua grande maioria disponíveis para consulta e visualização em https://digitarq.adbja.arquivos.pt/
Entre os conventos mais importantes encontra-se o Convento de Nossa Senhora da Conceição de Beja (CNSCBJA). Este Convento resulta da ação dos Duques de Beja, o Infante D. Fernando e da sua mulher D. Beatriz, tendo recebido em 1459 licença para a sua instituição por dois Breves do Papa Pio II.
D. Beatriz pretendia edificar em Beja o mais virtuoso mosteiro existente no sul do Reino, dotando-o para esse efeito dos meios e rendas necessárias para que o Convento se tornasse no rico e privilegiado recolhimento que esta desejava.
Neste âmbito, o CNCBJA era detentor de inúmeros foros, rendas e bens que eram registados em livro próprio, como demonstra o documento apresentado. Efetivamente, a preocupação em registar e controlar os bens e rendimentos que o Convento possuía era tamanha e tão complexa que a Madre Abadessa do Convento, D. Brites Freire, no ano de 1668 sentiu a necessidade de regular a forma como o registo era efetuado.
CRÉDITOS DE IMAGEM
Título: Tombo dos bens, foros e propriedades que pertenciam ao CNSCBJA
Cota: Cx.0098
Código de referência: PT/ADBJA/CNSCBJA/005/0002
Imagem cedida pelo Arquivo
Distrital de Beja
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