Estatutos da Casa de Pia de Beja

O documento em destaque faz parte integrante de um Processo de Corpos de Delito julgado no Tribunal Judicial da Comarca de Beja no ano de 1901 por multas/ou participação de irregularidades na administração da Casa Pia de Beja, em que foi participante o Governador Civil do distrito de Beja, Francisco Inácio de Mira.

Neste processo judicial consta uma cópia dos Estatutos da Casa Pia de Beja, datada de 19 de dezembro de 1901, assinada pelo Diretor Interino da Casa Pia de Beja, Adolfo Augusto de Almeida Dória e enviado para o Ministério do Reino (2ª Repartição), sendo os referidos Estatutos publicados no Diário do Governo número 232 de 17 de outubro de 1898 em substituição dos que tinham sido aprovados e publicados no dia 1 de abril de 1856.

Segundo os referidos estatutos, a Casa Pia de Beja é designada como um estabelecimento de beneficência, instituído na cidade de Beja, sob a invocação de Nossa Senhora do Carmo e de São Sesinando. Foi criada por Decreto-Lei de 1 de abril de 1856, destinando-se a recolher e a educar as crianças pobres do sexo masculino do distrito de Beja, com especial prioridade para os órfãos e os expostos (artigo 2).

A administração da Casa Pia era confiada a um Provedor, nomeado pelo Governador Civil, sem remuneração (artº.14). O restante pessoal era composto por um diretor, um ajudante de diretor, um professor, um ajudante, um cozinheiro, um médico e um servente entre, podendo também fazer parte do pessoal um mestre de oficinas (artigo 15º). Estes funcionários eram remunerados e as suas competências encontram-se elencadas nos Estatutos (artigos 16º ao 19º), a sua nomeação era feita pelo Governador Civil do Distrito, mediante proposta do Provedor (artº.20º). Era expressamente proibida a contratação permanente de advogados, procuradores, tabeliões e padres entre outros que não estivessem autorizados nos referidos Estatutos (artº.24º).

Nos estatutos da Casa Pia também é especificada a forma como era feita a gestão orçamental da Instituição, submetida à aprovação superior conforme a Lei (artigos 25º ao 31º).

O documento pode ser consultado presencialmente no Arquivo Distrital de Beja.

 

CRÉDITOS DE IMAGEM

Título: Estatutos da Casa Pia de Beja

Cota: D2.E42.P22.cx.0021

Código de referência: PT-ADBJA-JUD-TJCBJA-006-00767

Imagem cedida pelo Arquivo Distrital de Beja

Direção: Anita Tinoco

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