Provisão Régia para pregar sermões da quaresma
Corria o ano de 1729, quando o Rei D. João V concedeu uma provisão aos religiosos do Convento de Nossa Senhora da Piedade, da Vila de Messejana, para pregarem sermões de Quaresma nas vilas de Aljustrel, Casével, Panóias e Alvalade.
Segundo esta provisão, os Religiosos daquele Convento ficam com a exclusividade de pregar sermões de quaresma nas referidas vilas, ficando proibida esta atividade a outros pregadores, nomeadamente aos vindos do Algarve.
As esmolas que recebiam por pregar os sermões serviam para se vestirem e calçarem, uma vez que não tinham outra fonte de rendimento.
O Convento de Nossa Senhora da Piedade foi fundado em 1566 nos arredores da Vila de Messejana. Este convento pertencia à Ordem de São Francisco, devendo os seus religiosos seguir a regra seráfica, a "strictioris observantiae", ou seja, observar o retiro e o recolhimento.
Este documento consta do fundo documental do referido Convento que se encontra à guarda Arquivo Distrital de Beja e que está disponível para consulta gratuita em https://digitarq.adbja.arquivos.pt/details?id=1078267
CRÉDITOS DE IMAGEM
Título: Provisão Régia para pregar sermões da quaresma
Cota: Cx.0004
Código de referência: PT/ADBJA/CSPAJT/026/0001/00013/tiff.m0101
Imagem cedida pelo Arquivo Distrital de Beja
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