A VIOLÊNCIA POLÍTICA EM BEJA NO ANO DE 1976

A PRISÃO DOS 14 ANTIFASCISTAS DE BEJA (Conclusão)

Após a decisão do tribunal de Beja, de 4 de janeiro de 1978, que é a do arquivamento do processo em que são acusados os 14 antifascistas de Beja, estes abandonam a sala do tribunal por entre vivas ao 25 de Abril. No átrio do edifício, Manuel Pegado e António Palminha declaram “que a sua absolvição não deveria ser encarada como uma esmola ou como um acto de benevolência ou de boa vontade do poder, mas antes como fruto duma dura luta, duma vitória da unidade de largos setores da opinião progressista portuguesa”. E mais acrescentam a urgência em incriminar os autores da “pidesca encenação montada à sua volta, responsáveis directos ou camuflados por meses de prisão, pelo aviltamento moral e psíquico a que estiveram sujeitos, pelos danos materiais”, recordando “a forma humilhante como haviam sido conduzidos de Monsanto para Beja, de madrugada, sob uma impressionante escolta da GNR”. (1)

Apesar desta decisão do tribunal o caso não fica encerrado, uma vez que o Ministério Público apresenta recurso junto do Tribunal da Relação de Évora, cujo desfecho é a repetição do julgamento, marcado para 12 de maio de 1981, em Beja. Os advogados continuam a insistir publicamente que nada no processo incrimina os seus constituintes no boicote ao comício de Eanes, de 17/06/1976, considerando a posição do Tribunal da Relação “um retrocesso, uma espécie de revanchismo jurídico de forças obscuras, jogando com dados do antigamente, em que o poder político se viu ultrapassado à direita pelo poder judicial” (2), ao mesmo tempo que sublinham o papel reacionário desempenhado pelo juiz instrutor, Agostinho Sousa Inês, referido como salazarista, nomeadamente nos seus tempos de estudante de Coimbra.

Chegado o dia 12 de maio de 1981, os 14 antifascistas de Beja regressam ao tribunal desta cidade para o segundo julgamento. Sobre eles pende uma pena de prisão que pode chegar aos 13 anos. As medidas de segurança montadas pelas forças policiais impressionam e intimidam: grades metálicas em volta do tribunal. Perto, no quartel da GNR, efetivos desta força, vindos de Lisboa, estão de prevenção.

No meio de todo este aparato policial o tribunal reúne e decide adiar o julgamento, remarcando-o para 23 de novembro, data em que o Juiz presidente deste coletivo, Dr. Augusto Castilho, já estaria, por transferência, na Marinha Grande, o que é revelador do “peso” que este julgamento transporta consigo. Apesar do adiar do julgamento é possível constatar o “desaparecimento” de diversas testemunhas de acusação, incluindo polícias, que, embora convocados, não comparecem em tribunal (3).

Dia 23 de novembro de 1981 dá-se, então, a repetição do julgamento que se desenvolve por quatro dias, num total de oito sessões. As testemunhas de acusação, com especial destaque para os quase quarenta agentes da PSP, não reconhecem os 14 antifascistas de Beja como os agitadores que teriam boicotado o comício de Eanes, em Beja. É exceção o chefe Casimiro Carvalho que identifica um dos acusados, o Dr. Manuel Pegado, referindo que este está de cócoras numa atitude, segundo ele, indiciadora de ser o cabecilha da contramanifestação. Não se prova nada contra os 14 antifascistas de Beja, mas prova-se que um deles nem no comício de Eanes está presente, factos bem demonstrativos desta peça jurídica montada pelas forças de direita e seus aliados.

Sentença final: todos os 14 antifascistas de Beja são finalmente absolvidos, embora com enorme prejuízo pessoal, sobretudo daqueles cuja relação contratual de emprego é com Estado, os quais, por esta razão, veem o seu contrato suspenso. 

No entanto, o Ministério Público volta a recorrer para o Tribunal da Relação que, desta vez, confirma a absolvição dos 14 antifascistas de Beja.

(1)   Declarações publicadas pelo “Diário de Lisboa”, de 05/01/1978.

(2)   Declarações publicadas no semanário “Ponto”, de 23/04/1981.

(3)   Cf. “Diário de Lisboa”, de 13/05/1981.

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