A LUTA PELA APLICAÇÃO DAS CONVENÇÕES DE TRABALHO RURAL EM BEJA NO VERÃO DE 1974.

Enquanto a Câmara Municipal de Beja enfrenta grandes dificuldades resultantes do enorme atraso em que se encontra o concelho, onde uma das mais gritantes é a inexistência de saneamento básico na generalidade das freguesias rurais, a luta nos campos em redor da cidade vai-se agudizando.

Assinadas as convenções de trabalho, de imediato o sindicato passa à ação no sentido de as fazer cumprir, nomeadamente no que se refere à garantia de emprego. O processo seguido é o da realização de reuniões por freguesia entre as comissões locais pró-sindicato e os agricultores da área. Nestas reuniões, em concertação, procede-se à distribuição dos trabalhadores. Apesar de muitos agricultores comparecerem nestas reuniões convocadas pelo sindicato, muitos deles, nomeadamente os grandes proprietários, não só não participam como se colocam à margem do processo, invocando a ilegalidade quer da distribuição de trabalhadores, quer das próprias convenções de trabalho assinadas.

Colocados os trabalhadores logo surge a resistência à aplicação do acordo. Das noventa e oito queixas apresentadas pelo sindicato rural de Beja junto do INTP (Instituto Nacional de Trabalho e Previdência) – delegação de Beja –, correspondendo aos meses de agosto e setembro de 1974,  pode-se estabelecer a seguinte tipologia quanto aos comportamentos de parte da entidade patronal face à aplicação da cláusula sobre a garantia de emprego: 1 – Recusa pura e simples em dar trabalho aos assalariados distribuídos; 2 – Aceitação dos trabalhadores distribuídos mas recusa do pagamento de qualquer salário; 3 – Aceitação dos trabalhadores distribuídos mas remunerados abaixo do valor da tabela, seguido de despedimento quando estes exigem o salário convencionado; 4 – Aceitação dos trabalhadores distribuídos que são remunerados pela tabela, seguido de despedimento ao fim de algum tempo; 5 – Recusa em dar transporte aos trabalhadores distribuídos nos termos do convencionado; 6 – Aceitação dos trabalhadores distribuídos, seguido do despedimento dos permanentes.

O alastrar deste tipo de comportamentos a um número crescente de grandes proprietários faz com que o sindicato coloque no centro da sua ação reivindicativa a solicitação ao governo de medidas enérgicas destinadas a fazer cumprir as convenções de trabalho rural assinadas.

A ALA (Associação Livre de Agricultores), por seu turno, pressiona o Ministério do Trabalho queixando-se das dificuldades sentidas pelos agricultores em cumprir as convenções de trabalho, especialmente no que se refere à garantia de emprego, e sugere como solução transitória a transferência de mão – de – obra excedentária do distrito para zonas de regadio do Ribatejo.

Em reunião no Ministério do Trabalho, em Lisboa, a 6 e 7 de agosto de 1974, onde estão presentes os representantes do STA do distrito de Beja e da ALA do Baixo Alentejo, o Governo confirma a legalidade das Convenções de Trabalho assinadas, o que, no entanto, não poe fim aos atropelos na sua aplicação por parte da entidade patronal, situação que leva o sindicato dos rurais de Beja a convocar, para 19 de agosto, uma concentração de trabalhadores rurais junto à delegação de Beja do INTP e a decretar uma greve abrangendo todos os assalariados rurais do distrito com início deste mesmo dia.

Quando o Governo Provisório, em resultado da pressão exercida pelos assalariados rurais do distrito de Beja, faz publicar no Boletim do Ministério do Trabalho, de 29 de agosto de 1974, uma PRT (Portaria Regulamentadora do Trabalho) para os concelhos de Aljustrel, Alvito, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Serpa, Vidigueira e Beja contemplando as cláusulas das convenções de trabalho acordadas nestes concelhos, o sindicato proclama vitória sobre os empresários agrícolas e prepara-se do ponto de vista organizativo para as novas negociações que se aproximam, uma vez que a 30 de setembro deixam de ter validade os acordos de trabalho estabelecidos durante o período das ceifas.

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