No que toca à taxa de IMI-Imposto Municipal sobre Imóveis ficou fixada em 0,8% para os prédios rústicos, 0,30% para os prédios urbanos. Quanto aos prédios urbanos degradados têm uma majoração de 30%, de acordo com o disposto no nº 8 do artº 112º do CIMI.

Quanto ao IRS- Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares foi fixada a taxa de 5% de participação variável do Município, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respetiva circunscrição territorial.

Relativamente à taxa de Derrama foi fixada em 1%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), que corresponda à proporção de rendimento gerado na área geográfica do Município de Vidigueira por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território. A taxa reduzida foi fixada em 0,01% aos sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros.

Finalmente a TMDP-Taxa Municipal de Direitos de Passagem foi fixada em 0,25% e é aplicada às empresas que ocupam o espaço público para instalar redes e oferecer serviços de comunicação eletrónica acessíveis ao público, sendo que as mesmas não podem imputar o pagamento da TMDP aos clientes finais.

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