O despacho n.º 11200-A/2025, publicado a 23 de setembro, definiu os QZP considerados carenciados para o ano letivo de 2025/2026, na sequência do Decreto-Lei n.º 108/2025, que eliminou os conceitos de “grupo de recrutamento deficitário” e “escola carenciada”, passando a considerar-se zonas pedagógicas inteiras.

Embora reconheça esta alteração como positiva, o SPZS critica a limitação da medida: apenas 10 QZP foram classificados como carenciados. “Numa altura em que a falta de docentes continua altíssima, com números que superam os do ano letivo anterior, não se encontra justificação para a restrição adotada pelo MECI”, frisa o sindicato.

Segundo a estrutura sindical, esta redução teve impacto direto no Concurso Externo Extraordinário, em que o número de QZP com vagas abertas caiu de 23 para 10, e o total de vagas passou de 2309 para 1779 face ao ano anterior.

No apoio à deslocação, registou-se um alargamento a todos os professores colocados fora da sua residência, que passam a receber entre 165€ e 500€, consoante a distância. Já no que toca à atribuição de horas extraordinárias, estas poderão ir até às 10 horas semanais, mas apenas para docentes sem redução do artigo 79.º do ECD e mediante consentimento escrito.

Ainda assim, o SPZS alerta que estas medidas não resolvem de forma estrutural a carência de professores. Só nesta semana, em pleno período de candidaturas à contratação de escola, estão ativos 1283 horários, correspondentes a 22 989 horas letivas. A federação estima que mais de 100 mil alunos continuam sem todos os professores atribuídos.

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