Foto: O ATUAL

Esta base de dados, designada Bolsa de Arrendamento de Barrancos, abreviadamente BaB, vai ser de carácter facultativo, sob responsabilidade do proprietário, ainda que haja algumas condições para a sua inscrição - a verificação das condições de habitabilidade e a determinação de um valor máximo de renda mensal.

De maneira a salvaguardar o recebimento da renda, ou parte desta, também passa a ser possível ao arrendatário receber a subvenção do Programa Municipal de Apoio ao Arrendamento em Barrancos, caso o beneficiário/arrendatário reúna os requisitos do programa.

A BaB, enquanto base de dados, vai ficar disponível no sítio eletrónico do Município, em página a criar para o efeito, sendo atualizada periodicamente e sempre que houver “entradas” (novo registo) ou “saída” (casa arrendada).

A moradia ou apartamento, que integram a BaB, de propriedade privada, para além reunir as condições mínimas de habitabilidade, estabelecida legalmente e certificadas pelo município de Barrancos, podendo ou não estar mobilada, é publicitada com a indicação de renda máxima estabelecida. O valor da renda poderá ser atualizado, nos termos da lei aplicável, a partir do 13º mês contado da data de celebração do contrato.

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