AS ELEIÇÕES PARA A ASSEMBLEIA CONSTITUINTE DE 25 DE ABRIL DE 1975 EM BEJA (I)

A realização de eleições para um Parlamento que elaborasse uma Constituição é uma promessa do MFA ao depor a ditadura estadonovista. No decurso do processo revolucionário que se segue ao 25 de abril de 1974 há receio nas forças progressistas de que os resultados dessa eleição, caso se traduzissem numa vitória da direita, o que era previsível, dada as dificuldades de movimento da esquerda em algumas zonas do país, entravassem ou colocassem fim à dinâmica revolucionária que se vinha desenvolvendo. Assim, o adiamento das eleições é uma questão que está colocada na agenda política, o que leva o PCP, através de Álvaro Cunhal, a levantar o problema junto do Primeiro-ministro, Vasco Gonçalves, o qual responde que a realização de eleições constituintes no prazo de um ano após o golpe militar de 25 de Abril é uma promessa de honra dos militares, pelo que será cumprida (1).

No contexto da derrota da tentativa de golpe militar de 11 de março de 1975, protagonizado pelas forças militares de direita (spinolistas e a hierarquia reacionária das forças armadas), com o apoio da extrema direita civil, de que resulta a institucionalização do MFA, com a criação da Assembleia do Movimento das Forças Armadas e do Conselho da Revolução, a questão do adiamento das eleições volta a emergir na sociedade portuguesa.  No entanto tal não acontece, fixando-se, em definitivo, o 25 de Abril de 1975 como o dia da votação para a Assembleia Constituinte.

A eleição não é adiada, mas a esquerda militar, na linha do defendido pelo PCP que a influencia, define um plano que salvaguarde o desenvolvimento do processo revolucionário do resultado das eleições constituintes. Este plano, designado por “Pacto MFA / Partidos – Plataforma de Acordo Constitucional”, é assinado a 11 de abril de 1975.  Para além do MFA, este pacto é assinado por seis partidos (FSP (Frente Socialista Popular); CDS (Centro Democrático e Social); MDP / CDE; PCP; PPD e PS), ficando de fora todas as organizações da esquerda radical.

No acordo assinado os partidos comprometem-se, através dos seus deputados eleitos, a deixar consagrado na Constituição as conquistas resultantes do processo revolucionário, bem como o Conselho da Revolução e a Assembleia do MFA como órgãos de soberania. Mais se comprometem os partidos assinantes do pacto a circunscrever o funcionamento da Assembleia Constituinte à redação e aprovação da Constituição, pelo que estaria vedado a esta Assembleia qualquer outra ação legislativa ou prática de controlo do Governo, atributos de uma Assembleia Legislativa.

Desde fevereiro de 1975 que os partidos políticos vão anunciando as suas candidaturas pelo círculo de Beja que, com os seus 139 357 eleitores inscritos, elege 6 (seis) deputados.

Assim, manifestam vontade de concorrer por este círculo, apresentando, inclusivamente, os seus candidatos o PPD; o MES; o PCP; o MRPP (Movimento Reorganizativo do Partido do Proletariado); a UDP (União Democrática Popular); o PS; o MDP / CDE; a UCDC (União do Centro e Democracia Cristã); a AOC (Aliança Operária Camponesa); a FSP; a FEC (m-l) (Frente Eleitoral de Comunistas (marxistas – leninistas); o PUP (Partido de Unidade Popular); o PPM (Partido Popular Monárquico) e a LCI (Liga Comunista Internacionalista).

Deste conjunto de partidos, no entanto, só 8 (oito) é que surgem no boletim de voto a 25 de abril. A AOC e o MRPP são impedidos de concorrer nestas eleições pelo Conselho de Revolução. O PPM, a LCI, a FEC (m-l) e a FSP não conseguem concluir os respetivos processos junto do tribunal. Como o PDC (Partido da Democracia Cristã) é suspenso pelo Conselho da Revolução devido à sua implicação no 11 de março, a coligação UCDC, que integrava juntamente com o CDS, extingue-se, pelo que esta última formação política surge sozinha nestas eleições, no país e no círculo de Beja.

(1)   Cf. Carlos Brito, Álvaro Cunhal, sete fôlegos do combatente, memórias, edições Nelson de Matos, 2.ª ed., Lisboa, 2010

(Continua na próxima quarta-feira)  

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