A VIOLÊNCIA POLÍTICA EM BEJA NO ANO DE 1976

A PRISÃO DOS 14 ANTIFASCISTAS DE BEJA II

Os 14 antifascistas de Beja presos em 3 de novembro de 1977, acusados de injúrias, de arremesso de pedras e de terem dado tiros de pistola no comício do candidato à Presidência da República, Ramalho Eanes, realizado em Beja, a 17 de junho de 1976, são Manuel Pegado (advogado, 34 anos, funcionário do Sindicato da Construção Civil de Beja), José Amílcar da Silva Garcia [(Charrua), (pedreiro, 32 anos)], António Freitas (marceneiro, 40 anos, membro da direção do Sindicato da Construção Civil de Beja), João Manuel Latas Alhinho (empregado comercial, 29 anos), Pedro Jorge Pacheco Pegas (cantoneiro de limpeza da Câmara Municipal de Beja, 22 anos), Joaquim António Guerreiro Galrito (estudante de enfermagem, 22 anos), António Silva Cheira (pequeno comerciante, 28 anos), Domingos Bravo Castanho (empregado da indústria hoteleira, 40 anos), Luís José Camacho Ganhão (aspirante de finanças, 25 anos), José António Horta Cascalheira (mecânico, 29 anos), António Albino Branco Julião (mecânico, 27 anos, delegado sindical), António Palminha (Professor, 30 anos, delegado sindical), Ambrósio Palminha (Professor, 29 anos) e José Cameira (funcionário da Caixa Geral de Depósitos, 29 anos).

Estes 14 homens são simpatizantes ou ativistas de diferentes organizações políticas de esquerda, com ação antifascista durante a ditadura Estado Novista.

Em artigo publicado no “Diário de Lisboa”, de 24 de novembro de 1977, o jornalista Manuel Geraldo dá voz aos antifascistas presos em Monsanto que se queixam de serem vítimas da delação, sem ligação à realidade, de “ex-homens-de-mão de caciques salazaristas e marcelistas”. Paralelamente, os seus defensores iniciais, os advogados da AEPPA (Associação de Ex-Presos Políticos Antifascistas), Augusto Rocha e Amadeus Lopes Sabino, declaram, por um lado, estranhar a forma pouco consistente em que está instruído o processo pelo juiz da comarca de Beja, Agostinho Sousa Inês, onde alguns destes democratas são identificados por alcunhas e nomes truncados e, por outro, mostram-se surpreendidos por as prisões terem surgido mais de um ano após os acontecimentos, quando poderiam ter ocorrido pouco tempo depois. A leitura dos advogados, para quem o processo já deveria ter sido arquivado à luz da amnistia de 22 de outubro de 1976, é que o poder judicial estava a ultrapassar pela direita o poder político. Queixam-se, ainda, os advogados do tratamento desigual dado aos 14 antifascistas de Beja quando comparado com a atitude das autoridades face às perturbações ocorridas nos comícios, na campanha presidencial de 1976, do candidato Otelo Saraiva de Carvalho que tinha sido, inclusivamente, impedido de entrar nos Açores.


Apesar destas reclamações os 14 presos antifascistas de Beja continuam na prisão de Monsanto e não na capital do Baixo Alentejo, o que seria natural, facto que é entendido como um castigo dado aos detidos e seus familiares.

Após várias manifestações de protesto, onde o Sindicato da Construção Civil de Beja desempenha um papel fundamental, os antifascistas detidos regressam à prisão de Beja, em 20 de dezembro de 1977. A fim de passarem o Natal junto da família a prisão preventiva é suspensa durante 44 horas e a 27 do mesmo mês entram no regime de liberdade condicional, mediante uma caução de 15 mil escudos cada um.

Dia 4 de janeiro de 1978, após cerca de dois meses de prisão preventiva, os 14 antifascistas de Beja, representados pelos advogados Amadeu Lopes Sabino, Luís Filipe Lopes sabino, Duarte Teives Henriques, João Loff Barreto, Celso Pinto de Almeida, Jerónimo Martins e José Augusto Rocha, são julgados no tribunal da capital do Baixo Alentejo, presidido pelo juiz corregedor Guerra Pires, assessorado pelos juízes Sena Fernandes, da comarca de Cuba, e Lopes Bento do tribunal de Moura, que considera os réus alvo de um processo político, pelo que lhes aplica a amnistia constante do DL n.º 758/76, de 22 de outubro, sendo assim o processo arquivado.

Continua...

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