Em comunicado, o município explicou que esta medida pretende “garantir o direito das pessoas mais vulneráveis e com baixos rendimentos no acesso a bens e serviços essenciais”.

“A identificação dos beneficiários desta tarifa é feita de forma automática, de acordo com a informação efetuada pela Direção-Geral das Autarquias Locais, após consulta à Segurança Social e à Autoridade Tributária e Aduaneira”, pelo que “não é necessário qualquer requerimento por parte do munícipe”, nem a apresentação de “documentos comprovativos da situação financeira”.

A Tarifa Social da Água abrange também as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) IPSS, as organizações não governamentais sem fins lucrativos ou outras entidades de reconhecida utilidade pública do concelho de Vidigueira, cuja ação social o justifique e que estejam legalmente constituídas, acrescentou.

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