Muhammad Ajmal, de 58 anos, e Mohammad Khaqan, de 34 anos, estavam acusados, cada um, de um crime de associação de auxílio à imigração ilegal, um de auxílio à imigração ilegal e um de angariação de mão-de-obra ilegal, sendo este na forma reiterada no caso de Ajmal.

A acusação do Ministério Público apresentou casos de cinco trabalhadores imigrantes supostamente ilegais em Portugal - quatro paquistaneses e um indiano -, que teriam sido vítimas das alegadas atividades criminosas dos arguidos.

A juíza presidente do coletivo que julgou o caso no Tribunal Judicial de Beja disse hoje que, em sede de julgamento, não se provou que os cinco trabalhadores estiveram ilegais em Portugal e que “os arguidos tivessem fomentado de alguma forma essa [alegada] situação irregular”.

“Por tudo isto, não me resta senão concluir pela necessidade de absolvição dos arguidos”, afirmou, na breve comunicação da decisão do coletivo.

Segundo a juíza, em sede de julgamento, provou-se “efetivamente” que os cinco trabalhadores imigrantes “trabalharam em algum momento” para a empresa Etapa Corajosa, em cuja gestão ambos os arguidos “participaram de alguma forma”.

Também se provou que os cinco trabalhadores imigrantes “foram inscritos na Segurança Social, sendo certo que, senão todos, quase todos solicitaram a regularização da sua situação documental, entregando os documentos necessários para o efeito”.

Em declarações à agência Lusa, a advogada de defesa dos dois arguidos e da empresa Etapa Corajosa, Áurea Dâmaso, considerou “justa” a decisão do coletivo, frisando que “não havia efetivamente prova” para sustentar a acusação.

“Os trabalhadores que efetivamente trabalhavam para esta empresa estavam todos regulares em território nacional, com contratos de trabalho devidamente reduzidos a escrito como a lei obriga, e estavam inscritos na Segurança Social”, disse a advogada.

Portanto, “não houve qualquer auxílio à imigração ilegal e menos ainda angariação de mão-de-obra ilegal e, naturalmente, o tribunal não poderia ter decidido de outra maneira senão pela absolvição dos arguidos”, vincou Áurea Dâmaso.

Muhammad Ajmal estava acusado dos três crimes em coautoria material com outro empresário agrícola paquistanês, Mahmood Tahir, de 65 anos, que está em paradeiro desconhecido e, por isso, foi declarado contumaz, tendo o seu processo sido separado para ser julgado à parte.

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