O STAL afirma que “rejeita a definição de serviços mínimos nesta ação de luta e a tentativa de negar aos trabalhadores o exercício de um direito fundamental e consagrado na Constituição, cujo 50.º aniversário se assinala este ano.”

O STAL decretou uma greve ao trabalho em regime de prevenção, abrangendo o trabalho extraordinário realizado ao abrigo deste regime e os períodos de prevenção escalados entre os períodos normais de trabalho, com início a partir de hoje e até à revisão do regime de pagamento e atualização dos valores do trabalho prestado neste regime.

O STAL revela que não avançou com nenhuma proposta de serviços mínimos, “por considerar que esta é uma greve ao trabalho extraordinário e aos períodos de espera definidos nas escalas de prevenção/disponibilidade (não abrangendo nem a generalidade dos trabalhadores, nem o período normal de trabalho diário), e que não está em causa a satisfação de necessidades sociais impreteríveis”.

Para o sindicato “é inaceitável o desejo da administração da EMAS de tentar impor “serviços máximos”, em claro desrespeito e negação do direito à greve, consagrado na Constituição. “

O STAL afirma que estamos perante um “ataque direto aos direitos dos trabalhadores”, e reafirma que “qualquer definição de serviços mínimos neste caso consubstancia uma grave violação da lei, ordinária e constitucional.”

Em causa está, segundo o STAL, a proposta apresentada do pagamento, “no mínimo, de 180 euros por mês, independentemente do número de escalas de prevenção em que os trabalhadores estejam integrados, valor que representa 0,1% do orçamento da empresa e cerca de 7% dos resultados registados em 2024 (284 mil euros), bem como o direito a sair do referido regime de disponibilidade.”

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