A Associação dos Profissionais de Serviço Social marcou para quarta-feira uma concentração junto ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, em Lisboa, e em oito cidades, para exigir o cumprimento do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais.

A ação decorrerá das 16:00 às 18:30, junto do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Lisboa) e dos Centros Distritais ou Serviços Locais da Segurança Social do Porto, Vila Real, Coimbra, Castelo Branco, Beja, Portalegre, Évora e Faro.

Nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores a Associação dos Profissionais de Serviço Social (APSS) fará a entrega de uma Carta Reclamação aos representantes da República.

Com a iniciativa, a APSS exige do Governo “o cumprimento do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais (OAS), especificamente, a aprovação e publicação do Regime de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social, tal como decorre da Lei 121/2019", aprovada na Assembleia da República em julho de 2019.

A presidente da direção da associação, Júlia Cardoso, referiu num comunicado enviado à agência Lusa que, após a publicação da referida Lei que criou a OAS, “o Governo deveria regulamentar no prazo de 120 dias o regime de acesso e exercício da profissão, ou seja, até fevereiro de 2020”.

“Em novembro de 2022 a profissão, legalmente reconhecida em Portugal desde 1939, continua a aguardar, especificamente, a aprovação do Regime de Acesso e Exercício da Profissão de Assistente Social, para que seja concluída a instalação da OAS”, acrescenta.

Segundo Júlia Cardoso, “as/os assistentes sociais não aceitam que o Governo utilize critérios diferentes para tratar situações iguais”, uma vez que, no mesmo dia, para além da OAS “a Assembleia da República aprovou também a Ordem dos Fisioterapeutas, com publicação em Diário da República também no mês de setembro de 2019”, que “está instalada há mais de um ano”.

Para a direção da APSS, “a não conclusão do processo de instalação da OAS representa prejuízo ao nível da representação social” dos profissionais que estão “impedidos de exercer a profissão num quadro de controlo técnico e deontológico, como acontece nos países mais desenvolvidos, com todas as vantagens inerentes tanto para os próprios profissionais, como para os cidadãos beneficiários da sua atuação profissional”.

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