Em comunicado, o gabinete do ministro da Administração Interna dá conta de que juntamente com os Ministérios da Defesa Nacional, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da Saúde, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura e da Alimentação foi determinado colocar o território continental em situação de alerta tendo em conta as previsões meteorológicas para os próximos dias.

“A Declaração decorre da elevação do Estado de Alerta Especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo, previsto pelo IPMA, em grande parte do território continental”, explica o governo.

Como consequência do estado de alerta, durante estes dias é proibido aceder, circular ou permanecer nos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem; realizar queimadas ou trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos que tenham a ver com combate a incêndios.

Fica também proibido o uso de fogo de artifício ou outros artefactos pirotécnicos, estando suspensas as autorizações que tenham sido entretanto emitidas.

De fora da proibição ficam “os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas”, “extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel”.

“Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr-do-sol e as 11:00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente”, lê-se no comunicado.

Explica também que a situação de alerta implica “elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, com reforço de meios para operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro”, estando autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso.

Será feito o reforço do dispositivo dos corpos de bombeiros com a contratualização de até 100 equipas, mediante a disponibilidade dos corpos de bombeiros.

Este estado de alerta implica também o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, de saúde pública e apoio social, a mobilização em permanência das equipas de Sapadores Florestais, a mobilização em permanência do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios, e o aumento do nível de prontidão das equipas de resposta das entidades com especial dever de cooperação nas áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e energia (transporte e distribuição).

A GNR fica incumbida de realizar ações de patrulhamento e fiscalização área, com recurso a meios das Forças Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, incidindo nos locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo.

Os trabalhadores do setor público ou privado que acumulem funções de bombeiros voluntários têm direito a dispensa de serviço ou a justificação das faltas.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil está responsável por avisar a população sobre o perigo de incêndio rural, enquanto as Forças Armadas disponibilizam os meios aéreos para operarem nos locais.

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