Este Regulamento, recentemente publicado em Diário da República, possibilita a utilização regular dos transportes públicos rodoviários, através dos designados “passes de linha” (com origem e destino previamente definidos), através dos seguintes tarifários:

  • Passes de linha até 4 km – 20 €;
  • Passes municipais (origem e destino dentro do mesmo município) – 30 €;
  • Passes intermunicipais (entre municípios da CIMBAL) – 40 €;
  • Passes inter-regionais (entre a CIMBAL e as CIM’s adjacentes) – 50 €.

Os transportes escolares e os transportes urbanos do concelho de Beja não estão incluídos nestes tarifários.

No caso dos utentes que atualmente sejam titulares de passes, as novas tarifas operam automaticamente, ao adquirir a nova vinheta. Caso o utente não seja titular de passe, deverá adquiri-lo, junto do Operador e, de seguida, dirigir-se ao seu Município para instruir o processo para beneficiar do desconto (preenchimento de formulário e comprovativo de residência).

O Regulamento PART prevê também, no futuro, o desconto nos passes municipais e intermunicipais no transporte ferroviário, estando a ser desenvolvidas as diligências necessárias para a sua operacionalização.

O PART – Programa de Apoio à Redução Tarifária pretende estimular a utilização do transporte público de passageiros, em detrimento do transporte individual, e apoiar as famílias nas suas despesas com uma das despesas mais elementares, o acesso à mobilidade.

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