Para o NERBE/AEBAL “este reconhecimento é um testemunho do compromisso contínuo com a igualdade de género e a eliminação das disparidades salariais entre mulheres e homens.

De acordo com  a CITE “pesar da vasta legislação internacional, europeia e nacional que consagra o princípio da igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, princípio esse, já reforçado no nosso país com a Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que aprova medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de valor igual, continua a verificar-se uma situação de desigualdade no mercado de trabalho, em desfavor das mulheres, designadamente ao nível salarial e remuneratório.”

A CITE afirma ainda que “atualmente, a participação das mulheres no mercado de trabalho a tempo inteiro é semelhante à do homens, possuindo estas níveis educativos tendencialmente superiores, ainda assim, e apesar da consistente e constante diminuição da desigualdade salarial entre mulheres e homens para trabalho igual ou de igual valor nos últimos anos, esta diminuição tem ocorrido de forma muito lenta, verificando-se a necessidade de adotar mecanismos que acelerem a concretização de uma efetiva igualdade entre mulheres e homens ao nível salarial."

A CITE defende ainda o efetivo cumprimento do principio “salário igual para trabalho igual ou de valor igual”, ao nível do salário base e, de forma mais acentuada, ao nível do ganho (que abrange todas os componentes variáveis que acrescem ao salário base).”

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