MP acusa de abuso de poder dois responsáveis da Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas
O Ministério Público (MP) deduziu acusação contra o presidente e a diretora-executiva da Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas (ABORO), em Ferreira do Alentejo, por alegado abuso de poder, revelou hoje fonte judiciária.
Em comunicado publicado hoje na página de Internet do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, o MP anunciou ter deduzido acusação contra o presidente e diretora-executiva de “uma Associação Cooperativa de Direito Público localizada na zona do Baixo Alentejo”.
O MP imputa a estes dois arguidos a prática, em coautoria, do crime de abuso de poder, segundo o comunicado consultado pela agência Lusa.
Apesar de a instituição em causa não ser mencionada, uma fonte judiciária contactada pela Lusa revelou ratar-se da Associação de Beneficiários da Obra de Rega de Odivelas, situada no concelho de Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja.
A ABORO, pode ler-se no ‘site’ da própria instituição, consultado pela Lusa, “é uma associação privada de direito público” e é concessionária das 1.ª e 2.ª fases do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas, a partir da barragem do mesmo nome.
De acordo com a acusação do MP, entre 02 de dezembro de 2016 e 30 de abril de 2020, o presidente e a diretora-executiva da ABORO terão conseguido ‘desviar’ quase 405 mil euros.
O inquérito, dirigido pelo DIAP Regional de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária (PJ), investigou “a atuação dos arguidos no âmbito de um esquema que teve por objetivo a realização de obras nas instalações da associação”, é referido no comunicado.
Segundo o MP, estas obras terão sido efetuadas “com utilização de mão de obra desta [associação] e maquinaria através de uma sociedade comercial da qual um dos arguidos é o sócio-gerente”.
“Na realização do plano criminoso, os arguidos utilizaram ainda uma terceira sociedade comercial” com o propósito da emissão de “faturas correspondentes à realização das obras com o fornecimento de material e maquinaria”.
Desta forma, “viabilizando a aprovação e o pagamento de faturas à revelia dos sócios da associação, da contabilidade ou de terceiros”, pode ler-se.
E conseguiram, assim, “fazer coisa sua os valores correspondentes à diferença entre o preço dos serviços realizados e material afetado face àquele que realmente foi pago pela associação”, argumentou o MP.
Graças ao alegado esquema, “os arguidos conseguiram assim fazer sua a quantia de 404.977,50 euros, a qual foi objeto de pedido de declaração de perda direta de vantagens a favor do Estado pelo Ministério Público”, na acusação agora deduzida, pode ler-se ainda no comunicado.
O MP informou que decorre o prazo para apresentação do requerimento para abertura de Instrução que, a não ser requerida, determinará a remessa do processo para julgamento comum, com intervenção do tribunal coletivo.
De acordo com informações no seu ‘site’ na Internet, a ABORO foi constituída em 03 de fevereiro de 1987 e, desde 16 março de 1991, é responsável pela Gestão do Aproveitamento Hidroagrícola de Odivelas – 1.ª Fase, tendo a 2.º Fase, também conhecida como Infraestrutura 12, sido construída no âmbito do projeto do Alqueva e entrado em funcionamento em fevereiro de 2004.
Este aproveitamento hidroagrícola é constituído por uma área que totaliza à volta de 12.750 hectares, dos quais 8.926 hectares asseguram distribuição de água para rega em pressão e cerca de 3.825 distribuem a água mediante gravidade para os agricultores associados.

