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Para não as portagens os automobilistas têm de associar a isenção ao dispositivo da via verde. De acordo com a portaria, “as pessoas singulares e coletivas aderentes ao serviço eletrónico de portagem e que pretendam usufruir da isenção devem requerer, de forma desmaterializada, ao fornecedor de serviços eletrónicos de portagem a associação do seu equipamento de bordo ao regime de isenção.”

O pedido de habilitação à isenção apresentado junto do fornecedor de serviços eletrónicos de portagem “é instruído com o título de registo de propriedade ou do certificado de matrícula, ou, no caso de veículos em regime de locação financeira ou similar, de documento do locador que identifique o nome e a morada da residência ou da sede do locatário.”

Verificadas as condições para atribuição da isenção, o fornecedor de serviços eletrónicos de portagem procede à associação do equipamento de bordo ao regime de isenção, com efeitos à data do pedido, pelo prazo de um ano.

A isenção deve ser renovada anualmente, mediante o envio atualizado da documentação, se não houver renovação dentro do prazo, o benefício é cancelado.

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