Em comunicado, a CCDR informou que se encontra aberto “o período de candidaturas ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade Económica das Empresas e Cooperativas diretamente afetadas por incêndios rurais”.

O aviso de concurso surge “no seguimento dos incêndios rurais de elevada dimensão e gravidade que deflagraram entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025”, os quais “atingiram de forma particularmente severa diversas regiões do país”, nomeadamente o Alentejo.

A CCDR lembrou que estes fogos provocaram “danos significativos em unidades produtivas, infraestruturas empresariais e equipamentos essenciais à manutenção da atividade económica local”.

As candidaturas abrangem todas as empresas e cooperativas diretamente afetadas pelos incêndios, independentemente da sua natureza jurídica ou dimensão económica, “com exceção das que operam nos setores da agricultura e da floresta, que dispõem de regimes de apoio próprios”, esclareceu a comissão de coordenação.

“São elegíveis os projetos de investimento destinados à reposição, total ou parcial, das capacidades produtivas e à recuperação da competitividade económica das empresas afetadas”, referiu.

Entre as despesas que podem ser apoiadas contam-se a aquisição, instalação ou reparação de máquinas e equipamentos danificados, aquisição de equipamentos informáticos e ‘software’ necessários à atividade, material circulante essencial à operação da empresa, desde que diretamente relacionado com a reposição da capacidade produtiva, ou obras de construção, remodelação ou adaptação de instalações afetadas pelos incêndios.

Estão também abrangidos a aquisição de ativos biológicos e stocks perdidos, estudos técnicos, auditorias, diagnósticos e projetos de engenharia ou arquitetura, até um limite de 3.000 euros, e intervenções de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas para validação de despesa, até um limite de 5.000 euros.

“As despesas são elegíveis a partir da data dos incêndios e os projetos devem ter uma duração máxima de 18 meses a contar da primeira despesa realizada, podendo este prazo ser prorrogado por mais 12 meses, mediante autorização”, alertou a CCDR do Alentejo.

Os apoios, continuou, serão concedidos “sob a forma de subvenção não reembolsável, até ao limite máximo de cinco milhões de euros por beneficiário”.

A taxa de financiamento pode atingir até 85% das despesas elegíveis para micro, pequenas e médias empresas (PME). Para empresas que não sejam PME, o apoio é de 85% até 300 mil euros e 25% na parcela excedente.

Já nos casos em que a indemnização seja inferior a 25% do prejuízo apurado, irá aplicar-se o regime mais favorável previsto, indicou a CCDR.


Comente esta notícia

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.