Hospital de Beja retoma hoje visitas aos doentes
O Hospital de Beja retoma, hoje, a possibilidade de visita aos doentes internados, numa perspetiva de humanização dos cuidados de saúde. As visitas tinham sido canceladas desde o inicio da pandemia COVID 19 em Portugal.
Com a evolução da imunização da população, e após a adequada
reorganização dos circuitos, o Hospital
de Beja retoma, assim a possibilidade de visita aos doentes internados,
numa perspetiva de humanização dos cuidados de saúde, do benefício na evolução
clínica dos doentes, da promoção do bem-estar emocional dos doentes e das suas
famílias, garantindo a segurança dos doentes e profissionais.
Das regras a cumprir durante o período de visita, é destacado, em particular, a permissão de uma visita por doente, com a duração máxima de 30 minutos.
De forma a garantir um número de visitas reduzido, quer na receção do hall principal, quer por piso, quer por enfermaria, a visita aos serviços de internamento processa-se de segunda a sábado, em sistema de dias alternados, no período da tarde, com desfasamento de horas em função da ala do hospital e do número da cama.
Segundo o Conselho de Administração da ULSBA o visitante deve dirigir-se à receção principal, onde será feito o seu registo e onde lhe será disponibilizado uma senha de acesso válida para aquele dia. Será sempre o mesmo visitante, durante todo o internamento do utente existindo a possibilidade de um segundo familiar alternativo na ausência do primeiro.
Aos visitantes é recomendada a utilização de máscara cirúrgica, a promoção do distanciamento físico, a higienização frequentemente das mãos, nomeadamente à entrada e à saída da enfermaria. Os bens a entregar aos doentes são exclusivamente artigos de higiene pessoal, garrafa de água e pijama. Todas as exceções têm de ser comunicadas, validadas e autorizadas pelo enfermeiro responsável pelo doente.
É feito um apelo a todos os visitantes para que cumpram rigorosamente as regras estabelecidas e as instruções que recebam dos profissionais de saúde, de modo, a que não existam riscos acrescidos para os doentes, profissionais e para os próprios visitantes.
Mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional, pode ser determinada, em articulação com a autoridade de saúde local, a aplicação de medidas restritivas de visitas ou a sua suspensão temporária.
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