Foto: O ATUAL

Em 2025, o dia 26 de dezembro, que sucede ao Natal, coincide com uma sexta-feira, circunstância que levou o executivo a alargar a tolerância de ponto a essa data. No despacho hoje assinado, é sublinhado que constitui prática habitual a deslocação de muitas pessoas para fora dos seus locais de residência durante o período do Natal e do Ano Novo, com vista à realização de reuniões familiares.

Nesse contexto, é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, quer centrais quer desconcentrados, bem como nos institutos públicos, nos referidos dias 24, 26 e 31 de dezembro.

Ficam, no entanto, excluídos os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento, cabendo ao respetivo membro do Governo a definição dos termos dessa continuidade.

Para esses casos, o despacho determina que, sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço prestado, os dirigentes máximos dos serviços e organismos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores abrangidos, em dia ou dias a definir oportunamente.

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