Estão abrangidas pela medida da autarquia as empresas das mais diversas áreas, nomeadamente, alojamento, restauração e bebidas, salões de cabeleireiros e institutos de beleza, comércio a retalho de flores, plantas e fertilizantes em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de outros produtos novos em estabelecimentos especializados, comércio a retalho de vestuário e calçado para adultos e crianças em estabelecimentos especializados.

As empresas ficam também isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública e publicidade. Estas medidas têm por objetivo o reforço das medidas implementadas no ano de 2020, de forma a atenuar os efeitos negativos provocados pelo surto pandémico nas empresas do concelho de Cuba.

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