Em declarações à agência Lusa, o presidente da administração da Empresa Municipal de Água e Saneamento (EMAS) de Beja, Rui Marreiros, explicou que, relativamente às tarifas de saneamento, foi cobrado Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) aos clientes “à taxa reduzida até ao mês de outubro de 2020”.

Nessa altura, a empresa recebeu “uma informação vinculativa” da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, “em novembro de 2020”, aplicou “de imediato a não sujeição de imposto aos serviços de saneamento”, acrescentou o também vice-presidente da Câmara de Beja.

No que respeita às tarifas de resíduos, a empresa não cobra IVA, “uma vez que a prestação dos serviços de resíduos é da responsabilidade do município”.

A EMAS é apenas “responsável pela faturação e entrega dos valores recebidos provenientes desta tarifa ao respetivo município”, notou Rui Marreiros.

De acordo com o autarca alentejano, esta situação levou a que a EMAS de Beja passasse a ser, no plano fiscal, “um sujeito passivo misto”, deixando de “poder deduzir 100% do IVA suportado numa aquisição de bens e serviços, passando apenas a deduzir uma percentagem que é determinada em função do volume de negócios”.

“No ano de 2021 essa percentagem foi de 57,87%, sendo o restante valor do IVA que não pode ser deduzido levado a gasto do exercício”, acrescentou.

O presidente da administração da EMAS de Beja reconheceu que “esta situação influencia significativamente os resultados” da empresa, “na medida em que os gastos vão aumentar de forma considerável, caso não seja repercutida esta situação nas tarifas aos consumidores”.

De acordo com o parecer vinculativo da AT, as empresas locais responsáveis pelo saneamento de águas residuais e pela gestão de resíduos urbanos não podem cobrar IVA aos consumidores.

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), que regula o setor, tem um entendimento diferente e defende que seja feita a cobrança do IVA, à taxa de 6%, nas taxas de resíduos e saneamento.

Na opinião de Rui Marreiros, e “atendendo à natureza” da EMAS de Beja, uma “empresa municipal de direito privado”, a prestação de serviços de recolha e saneamento de águas residuais também deveria ser “contemplada” em termos de IVA.

“São atividades que estão interligadas” com o fornecimento de água e “deveriam estar no mesmo seguimento”, concluiu.

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