De acordo com a EMAS tendo em conta a “satisfação de necessidades sociais impreteríveis e julgando ser imprescindível a existência de serviços mínimos” a sua fixação foi definida por despacho ministerial assinado pela Ministra do Ambiente e Energia e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho.

A EMAS reforça a ideia que "não fixou quaisquer serviços mínimos, sendo que estes foram sim fixados pelas entidades competentes a seu requerimento e por terem cabimento legal".

Afirma a EMAS que, “não obstante, incumprindo a sua obrigação legal de indicar quais os meios humanos a integrar os serviços mínimos, o STAL não o fez, pelo que, nos termos da Lei, o fez esta empresa”, por isso, considera que “foi a existência da greve que levou à fixação dos serviços mínimos e não o contrário”

A EMAS garante que respeita totalmente o direito à greve, mas não pode deixar de cumprir as suas atribuições e de defender os direitos dos seus utilizadores; e revela que “até agora a greve em curso não teve qualquer reflexo no normal funcionamento da empresa e nos serviços que esta presta à população. “

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