O processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do projeto da Central Solar Fotovoltaica de Ferreira do Alentejo está em consulta pública desde hoje e até 10 de abril, na Agência Portuguesa do Ambiente (APA), anunciou este organismo.

De acordo com o resumo não técnico do Estudo de Impacte Ambiental (EIA), disponível no portal Participa e consultado hoje pela agência Lusa, este investimento é fruto de dois projetos, um da empresa IncognitWorld Unipessoal e outro da Qsun Portugal 4 Unipessoal, cuja capacidade foi obtida no leilão de energia solar de 2020.

A futura central será instalada numa área com 750 hectares, situada nas uniões de freguesias de Ferreira do Alentejo e Canhestros e de Alfundão e Peroguarda e ‘atravessada’ pelo Itinerário Principal (IP) 8.

Segundo o documento, a infraestrutura terá uma potência nominal máxima de 187 MVA e quase 234 quilowatts de potência de pico (kWp) instalados, permitindo que sejam produzidos “em média” 451 gigawatts hora por ano (GWh/ano).

Para a Linha de Muito Alta Tensão (LMAT) que vai ligar a central solar à subestação de Ferreira do Alentejo foram “estudados dois corredores alternativos”, um a sul e outro a norte, é referido no documento.

No resumo não técnico, é ainda mencionado que o projeto “tem como objetivo a produção de energia elétrica a partir de uma fonte renovável e não poluente, o sol, contribuindo para a diversificação das fontes energéticas do país”.

A nova central permitirá também “o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Estado Português no que diz respeito à produção de energia a partir de fontes renováveis e à redução da emissão de gases com efeito de estufa”, pode ler-se.

As empresas promotoras do projeto estimam que a nova central seja construída em 18 meses, envolvendo “um máximo de 450 trabalhadores”, e “tenha uma vida útil de 30 anos”.

Segundo adiantou a APA, no comunicado enviado hoje à Lusa, no processo de consulta pública “serão consideradas todas as opiniões e sugestões apresentadas por escrito, desde que relacionadas especificamente com o projeto em análise”.

A APA acrescentou que “o licenciamento (ou a autorização) do projeto só poderá ser concedido após Declaração de Impacte Ambiental Favorável ou Condicionalmente Favorável, emitida pela Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental ou pelo secretário de Estado do Ambiente, ou decorrido o prazo para a sua emissão”.

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