Esta decisão foi anunciada por António Costa no final do Conselho de Ministros em que aprovou a terceira fase do plano do Governo de levantamento de restrições por causa da covid-19, num momento em que Portugal se aproxima de uma taxa de vacinação da sua população de 85%.

“Estamos em condições de avançar para a terceira fase do plano [de alívio de restrições] de 29 de julho passado. Portugal passará do atual estado de contingência para a situação de alerta a partir de 01 de outubro”, declarou.

Bares e discotecas reabrem atividade habitual mediante apresentação de certificado Digital COVID da EU

Restaurantes, cafés e pastelarias sem limite máximo de pessoas por grupo, quer no interior quer em esplanadas

Estabelecimentos e equipamentos sem limites de lotação

Espetáculos culturais sem limites de lotação

Eventos, nomeadamente casamentos e batizados, deixam de ter limites de lotação

Deixa de ser obrigatório certificado digital para entrar nos restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamentos locais

Certificado Digital é obrigatório para viagens aéreas, marítimas, visitas a lares e hospitais

Visitas a hospitais são retomadas mediante apresentação do Certificado Digital

Mantém-se a exigência de certificado Digital para grandes eventos culturais, desportivos ou corporativos

Uso de máscara mantém-se obrigatório nos transportes públicos, nos lares, nos hospitais, nas salas de espetáculo e eventos sempre que não haja distância de dois metros entre pessoas e nos centros comerciais

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