De acordo com o decreto-lei que cria a entidade pública empresarial Museus e Monumentos de Portugal (MMP), as comissões de serviço de todos os museus e monumentos geridos por esta empresa, assim como a da diretora do Laboratório José de Figueiredo (LJF) e a da curadora da Coleção de Arte Contemporânea do Estado (CACE) cessam a partir da entrada em vigor do documento, que se dá na terça-feira, mantendo-se em funções até à conclusão dos concursos.

“O conselho de administração da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. elabora, até ao final de fevereiro de 2024, os termos e as condições dos procedimentos concursais de seleção dos diretores dos MMP, do diretor do LJF e do curador da CACE”, pode ler-se no decreto-lei, que define que os concursos devem abrir até ao final do primeiro semestre de 2024.

Quanto aos trabalhadores, no caso da MMP, face à extinção da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) e das direções regionais de Cultura, devem optar pela manutenção do vínculo à função pública ou por assinar contrato com a nova empresa.

A reestruturação total da tutela da DGPC, com a constituição da MMP e do instituto público Património Cultural entra em vigor a 01 de janeiro de 2024.

A MMP vai ter como objetivos a “gestão dos museus, monumentos e palácios nacionais (MMP), a execução da política museológica nacional e a proteção, conservação e restauro, proteção, investigação e valorização das coleções nacionais e do património cultural móvel”.

O conselho de administração da nova empresa pública, formado por um presidente e por dois vogais ainda por designar pelas tutelas das Finanças e da Cultura, tem até ao próximo dia 31 de outubro para apresentação de uma proposta de plano de atividades e orçamento e deve tomar todas as medidas para que a partir de 01 de janeiro de 2024 a MMP garanta “a plena continuidade da atividade dos museus e monumentos de Portugal e o cumprimento da sua missão”.

As receitas da MMP são variadas: desde a verba atribuída pelo Orçamento do Estado (ainda por determinar para 2024) aos bilhetes vendidos e outros montantes registados pelos espaços que gere, entre outras.

A MMP vai contar com um conselho consultivo, dirigido pelo presidente do conselho de administração e composto pelo presidente do instituto público Património Cultural, um representante de cada um dos museus das regiões autónomas de Madeira e Açores, representantes de todas as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e da Associação Nacional de Municípios Portugueses.

O conselho consultivo conta ainda com cinco diretores de museus e monumentos, designados pelo conjunto dos diretores, com o diretor do Laboratório José de Figueiredo e com representantes do Conselho Internacional dos Monumentos e Sítios (ICOMOS), do Conselho Internacional de Museus (ICOM), da Associação Portuguesa de Museologia, da Associação Profissional de Conservadores-Restauradores de Portugal, da Rede Portuguesa de Museus, da Federação de Amigos dos Museus de Portugal, da Conferência Episcopal Portuguesa, assim como com o presidente do Turismo de Portugal e o presidente da Fundação para a Ciência e Tecnologia.

A MMP vai ainda ter um conselho de curadores, ao qual compete “dar parecer sobre todos os assuntos que o conselho de administração considere submeter-lhe”, em particular na área do mecenato.

Este conselho vai ser constituído por “cinco personalidades de reconhecido mérito indicadas pelo membro do Governo responsável pela área da cultura, uma das quais preside”, pelo presidente do “Fundo para a aquisição de bens culturais, a criar por diploma próprio”, pelo presidente da World Monuments Fund Portugal, e por representantes da Imprensa Nacional – Casa da Moeda e do Conselho Nacional da Diáspora Portuguesa.

Ficam ainda sob alçada da MMP o curador da Coleção de Arte Contemporânea do Estado, a Comissão para a Aquisição de Arte Contemporânea e a Comissão para a Aquisição de Bens Culturais para os Museus e Palácios Nacionais.

A nova orgânica do património cultural português reparte aquilo que eram as competências da DGPC em duas: a empresa pública MMP e o instituto público Património Cultural, cujo decreto-lei de criação também foi publicado hoje em Diário da República.

Sob alçada da MMP ficam a Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves, em Lisboa, o Convento de Cristo, em Tomar, a Fortaleza de Sagres, em Vila do Bispo, o Mosteiro de Alcobaça, o Mosteiro da Batalha, o Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém, em Lisboa, o Museu de Alberto Sampaio e extensão no Palacete de Santiago, em Guimarães, o Museu de Arte Popular, em Lisboa, o Museu de Lamego, o Museu José Malhoa, nas Caldas da Rainha, o Museu Nacional da Música, em Lisboa, o Museu Nacional da Resistência e da Liberdade, em Peniche, e o Museu Nacional de Arqueologia, em Lisboa.

A MMP vai gerir também o Museu Nacional de Arte Antiga, o Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado, o Museu Nacional de Etnologia, o Museu Nacional do Azulejo, o Museu Nacional do Teatro e da Dança, Museu Nacional do Traje, o Museu Nacional dos Coches, o Palácio Nacional da Ajuda, o Museu do Tesouro Real e o Panteão Nacional, em Lisboa.

Da lista constam também o Museu Nacional de Conímbriga, em Condeixa-a-Nova, o Museu Nacional de Machado de Castro, em Coimbra, o Museu Nacional de Soares dos Reis e a Casa-Museu Fernando de Castro, no Porto, o Museu Nacional Frei Manuel do Cenáculo e a Igreja das Mercês, em Évora, o Museu Nacional Grão Vasco, em Viseu, o Museu Rainha D. Leonor e a extensão na Igreja de Santo Amaro, em Beja, o Paço dos Duques, o Castelo de Guimarães e a Igreja de São Miguel do Castelo, em Guimarães, e o Palácio Nacional de Mafra.

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