O primeiro protocolo estabelece um quadro de cooperação institucional e técnico científica, destinado a potenciar sinergias entre o ensino superior e a administração pública regional. Este acordo visa promover a partilha de conhecimento, recursos e competências, criando condições para o desenvolvimento de projetos conjuntos, ações de formação, atividades de investigação aplicada e iniciativas de capacitação regional.

O planeamento e gestão territorial, o desenvolvimento sustentável, a inovação e competitividade empresarial, a digitalização da administração pública e a promoção da coesão social e territorial são apontadas como as áreas prioritárias de colaboração.

O protocolo prevê ainda o acolhimento de estudantes do IPBeja em estágios e projetos de investigação e intervenção regional, promovendo a articulação entre a formação académica e as necessidades reais do território e das suas instituições.

O segundo protocolo, concretiza a criação e implementação do Curso de Pós-Graduação em Gestão de Programas e Fundos Europeus, que vai ser   lecionado no IPBeja já a partir deste ano letivo 2025/2026.

Esta nova oferta formativa surge como resposta à crescente necessidade de profissionais qualificados na gestão, execução e avaliação de programas e fundos comunitários, especialmente no contexto do Programa Regional Alentejo 2030 e dos novos desafios associados à implementação de políticas públicas cofinanciadas pela União Europeia.

O curso foi concebido para dotar os formandos de competências técnicas, estratégicas e operacionais na gestão de fundos estruturais e de investimento europeus, contribuindo para uma administração pública mais eficaz, para o aumento da taxa de execução dos programas e para o reforço da capacidade institucional das entidades regionais e locais.

Ao mesmo tempo, o programa pretende aproximar a academia da governação regional, estimulando a criação de conhecimento aplicado e de soluções inovadoras para os desafios da coesão e do desenvolvimento territorial.

Os protocolos têm a vigência inicial de dois e três anos, respetivamente, e são renováveis por acordo mútuo, assegurando a continuidade das ações conjuntas e a prossecução dos objetivos definidos.

Comente esta notícia

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.