A lei, que reconhece o direito a cultivar e a promover o barranquenho e estabelece medidas para o proteger, promover e valorizar, é “importantíssima, sobretudo para a identidade cultural e para a questão linguística de Barrancos”, disse o autarca Leonel Rodrigues, em declarações à agência Lusa.

“Agora”, que o diploma já foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, “é necessário desenvolver todas as medidas e iniciativas para que o barranquenho permaneça efetivamente e se estude mais no futuro”, defendeu.

Segundo o autarca, a lei “é o reconhecimento do trabalho feito ao longo de muitos anos por muitas pessoas, sobretudo” pelo etnólogo e filólogo José Leite de Vasconcelos (1858-1941), pela filóloga espanhola María Victoria Navas e por “toda a equipa que está ao seu redor”.

José Leite de Vasconcelos publicou, em 1940, o primeiro livro sobre o dialeto, intitulado “Filologia Barranquenha”, e Maria Vitória Navas lançou, em 2017, a obra “O Barranquenho – língua, cultura e tradição”.

A lei também é o reconhecimento dos “importantíssimos passos” dados por aqueles que “foram capazes” de desenvolver as iniciativas do processo que levou à aprovação no parlamento dos projetos de lei que resultaram no diploma promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.

A Assembleia da República aprovou, no passado dia 26 de novembro, em votação final global e por unanimidade, um projeto de lei que reconhece o direito a cultivar e a promover o barranquenho e estabelece medidas para o proteger, promover e valorizar.

O diploma, que resultou de dois projetos de lei, um do PS e outro do PCP, foi aprovado com os votos a favor de todos os grupos parlamentares e das duas deputadas não inscritas.

No domingo, a Presidência da República divulgou que Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma, o qual passou a lei.

Através da lei, “o Estado Português reconhece o direito a cultivar e a promover o barranquenho, enquanto veículo de transmissão do património cultural imaterial, instrumento de comunicação e elemento de reforço de identidade da população de Barrancos”.

Também reconhece o direito à aprendizagem do barranquenho nas escolas, em articulação com o município e o agrupamento de escolas do concelho e “em termos a regulamentar pelo Ministério da Educação”.

Segundo a lei, as instituições públicas localizadas ou sediadas no concelho de Barrancos podem emitir os seus documentos acompanhados de uma versão em barranquenho.

É também “reconhecido o direito a apoio científico e educativo, tendo em vista, designadamente, a investigação académica, a promoção da constituição de centros de estudo e documentação, o desenvolvimento de uma convenção ortográfica e a formação de professores de barranquenho e da cultura local, em termos a regulamentar”.

Segundo a Câmara de Barrancos, o barranquenho é o resultado do contacto entre o português meridional (o alentejano) com fortes traços das variedades meridionais espanholas (da Andaluzia e Estremadura).

A origem do barranquenho estará ligada aos assentamentos de súbditos do reino de Castela na Idade Média à volta do Castelo de Noudar, em Barrancos.

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