Para implementar o projeto, já foi assinado um protocolo de financiamento entre os Municípios da AMCAL e a CIMBAL, ao abrigo do programa RecolhaBio e que veio garantir o financiamento a 100% pelo Fundo Ambiental.

A implementação deste projeto vem ao encontro de uma diretiva comunitária que estabelece a obrigatoriedade, até 31 de dezembro de 2023, dos biorresíduos serem separados e reciclados na origem (soluções locais) ou recolhidos seletivamente para tratamento em unidades de valorização orgânica dedicada (solução centralizada,) não podendo ser misturados com outro tipo de resíduos).

Para a AMCAL a recolha de biorresíduos porta-à-porta é um modelo sustentável que contribui para a melhoria do Ambiente. Ao separar os biorresíduos consegue-se diminuir a quantidade de recursos desperdiçados que vão parar ao aterro, e garante-se que estes têm uma nova vida, através da sua transformação em composto orgânico para utilização na agricultura.

Entende-se por “Biorresíduos” os resíduos biodegradáveis, quer sejam os resíduos alimentares e de cozinha das habitações, de restaurantes, de cantinas, etc, ou até os resíduos de jardins e parques.

 

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