O enquadramento legal, definido pelo Decreto-Lei n.º 36/2023, estabelece que o ato eleitoral deve realizar-se nos 90 dias subsequentes às eleições dos órgãos das autarquias locais, sendo a respetiva convocação efetuada pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias, com pelo menos 30 dias de antecedência. Estes prazos abrem agora a janela de preparação partidária, com negociações cruzadas e avaliações internas sobre potenciais nomes.

Como se processa a eleição

A escolha do presidente da CCDR Alentejo obedece a um modelo indireto.
Primeiro, o Conselho Regional procede à eleição interna de um candidato, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do diploma que reorganizou as CCDR. Só após este momento é que o Governo confirma a escolha através de resolução do Conselho de Ministros, formalizando a nomeação.

O colégio eleitoral reúne autarcas de toda a região: presidentes de câmara, presidentes de assembleia municipal, vereadores e deputados municipais e entre estes, os presidentes de junta de freguesia, que desempenham um papel numericamente determinante.

Um universo eleitoral superior a 1.200 autarcas

Os números apurados em processos anteriores ilustram bem a dimensão do colégio.
Em 2020, o edital da Direção-Geral das Autarquias Locais apontou para 1.288 eleitores na região.
A CCDR, em balanço institucional recente, referiu 1.263 autarcas, dos quais 993 pertenciam às assembleias municipais, deputados municipais e presidentes de junta, completados pelos executivos camarários.

Nos próximos dias, deverá assistir-se ao anúncio de candidaturas e à definição de alianças que irão determinar quem liderará a mais importante instituição de administração regional descentralizada do Estado, responsável por coordenar políticas públicas, gerir fundos europeus e projetar o desenvolvimento estratégico da região.

Comente esta notícia

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.