A Câmara Municipal propõe, assim, que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para os prédios urbanos se mantenha nos 0,3%, enquanto a participação variável do IRS deve continuar a ser de 4%. A Derrama para as empresas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150 mil euros permanece nos 0,10%, mantendo-se em 1% para a generalidade das empresas. Relativamente à Taxa Municipal de Direitos de Passagem, em 2022 deverá continuar fixa em 0,25% sobre a faturação emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de telecomunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do município. 

Estas propostas vão ser submetidas a apreciação na Assembleia Municipal, que está agendada para o dia 10 de setembro. 

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