Para beneficiarem desta isenção os agricultores não podem ter contabilidade organizada e praticar importações ou exportações.

Desta forma e ultrapassando os 12.500 euros, os agricultores deixam de poder estar isentos de IVA estando obrigados a apresentar a declaração de alterações “durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que tenha sido atingido um volume de negócios relativo ao conjunto das suas operações tributáveis superior” ao valor limite.

A subida dos 10 mil para os 12.500 euros alinha o limite de isenção dos agricultores com o valor que desde 2020 está em vigor para os profissionais liberais.

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