Ainda segundo a CNA nos “pontos aplicáveis aos produtos agrícolas constantes da proposta de resolução, a CNA considera que deve ser obrigatório o critério de utilização de alimentos produzidos em explorações de agricultores detentores do Estatuto da Agricultura Familiar.”

Paralelamente a este critério, e numa lógica de proximidade, a CNA propõe a recomendação da exigência de padrão de “frescura garantida” para frutas e vegetais, como exemplo o máximo de 3 dias entre a colheita e o consumo, de utilização de géneros alimentícios de origem próxima do local da confeção e a utilização de alimentos livres de organismos geneticamente modificados (OGM).

A CNA afirma que “a introdução destes critérios e a definição da meta de 30% da alimentação nas cantinas públicas ter origem na Agricultura Familiar são fundamentais para, por um lado, resolver os problemas de escoamento da produção nacional e, por outro, dar resposta à necessidade da população em aceder a uma alimentação adequada.”

Para a CNA “nas últimas décadas, em especial desde a integração na Política Agrícola Comum, a produção agrícola nacional enfrenta preços à produção muito baixos, agravados pelas dificuldades de escoamento, resultando na eliminação de milhares de explorações agrícolas de pequena e média dimensão” e acrescenta que “paralelamente, a procura de alimentos é respondida pelas empresas da grande distribuição que têm fragilizado o tecido empresarial e as economias regionais.”

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