A leitura do acórdão esteve inicialmente marcada para 12 de dezembro, mas foi adiada na sequência de um despacho do coletivo de juízes que reconheceu a falta de notificação de vários arguidos e respetivos mandatários relativamente a um requerimento do Ministério Público para apuramento de património considerado incongruente.

Na ocasião, a advogada Teresinha Ramos, mandatária de dois arguidos, explicou que o MP solicitara a verificação da existência de património não compatível com os rendimentos lícitos dos arguidos. Face à admissão da falha de notificação, foi concedido prazo para pronúncia das defesas, o que inviabilizou a data inicialmente prevista.

De acordo com documentos consultados pela agência Lusa, os advogados Teresinha Ramos e Cordeiro Lopes contestaram o pedido de liquidação de património incongruente relativo aos seus constituintes, mas prescindiram da reabertura da audiência de julgamento. Ambos requereram que o coletivo proceda à leitura do acórdão no dia 5 de janeiro, pelas 14:00, no Tribunal de Beja.

O requerimento do MP identifica património alegadamente incongruente de oito arguidos — seis pessoas singulares e duas empresas — num valor global de 2.179.869,13 euros.

Este processo resulta da denominada Operação Espelho, desenvolvida pela Polícia Judiciária em novembro de 2023, relacionada com a alegada exploração de dezenas de trabalhadores imigrantes em herdades agrícolas do Alentejo.

Em causa estão 30 crimes de tráfico de pessoas, além de crimes de auxílio à imigração ilegal, associação criminosa e branqueamento de capitais, entre outros. O julgamento teve início a 20 de outubro, contando então com 20 arguidos.

Nas alegações finais, o MP pediu a condenação de oito arguidos, a absolvição de dois outros e de duas empresas, bem como a dissolução de cinco sociedades. Três arguidos serão julgados em processo autónomo.


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