Tribunal de Beja julga alemão acusado de furtar e incendiar clube fluvial de Odemira
O alemão que alegadamente ateou fogo às instalações do Clube Fluvial Odemirense, em Odemira, em outubro passado, começou hoje a ser julgado no Tribunal de Beja, respondendo por um crime de furto qualificado e outro de incêndio.
Nesta sessão do julgamento, com um coletivo de juízes, foram ouvidas as testemunhas e feitas as alegações finais, pelo Ministério Público (MP) e pelas advogadas em representação do arguido, do clube e da Câmara de Odemira, proprietária do edifício atingido pelo incêndio.
O caso remonta a 09 de outubro de 2021, quando o cidadão alemão, Markolf Ipfelkofer, de 35 anos, terá provocado um incêndio no Clube Fluvial Odemirense, alegadamente para esconder provas de um furto que realizou antes no edifício, segundo a acusação do Ministério Público (MP).
A leitura do acórdão do processo ficou marcada para dia 20, às 13:45.
Na sessão de hoje, que contou com tradução assegurada por um intérprete, o arguido, que se encontra em prisão preventiva, recusou prestar declarações.
Nas alegações finais, o MP sugeriu a alteração da qualificação jurídica do crime de incêndio do qual o arguido está pronunciado, pedindo antes a sua condenação por um crime de dano qualificado, além do crime de furto qualificado.
O MP defendeu que o cidadão alemão, sobre o qual já pendia antes um mandado de detenção europeu emitido pelo seu país de origem igualmente por furto e incêndio, deve ser condenado, até porque o “grau de ilicitude” dos seus atos “é muito elevado”, e pediu uma pena de prisão efetiva de “sete a oito anos”, em cúmulo jurídico.
A advogada do arguido pediu a absolvição por considerar que não ficou provada a autoria do incêndio.
As advogadas do clube fluvial e do município também consideraram a prova produzida “suficiente” para uma condenação e solicitaram que, caso a pena seja suspensa, seja condicionada ao pagamento das indemnizações pedidas.
O Clube Fluvial Odemirense, que estimou prejuízos na ordem dos 100 mil euros devido ao incêndio, reclama uma indemnização de 129.722,67 euros, pelos barcos, pagaias e outros materiais destruídos e pelo período em que a coletividade não pôde funcionar normalmente.
Já a Câmara de Odemira quer o pagamento de cerca de 70 mil euros pelas obras no edifício após o fogo.
No julgamento, foi referido por testemunhas que o alerta para o fogo foi recebido pelos bombeiros às 05:27 de 09 de outubro e o combate às chamas iniciou-se passados uns minutos, mas estas espalharam-se rapidamente pelo edifício, onde estariam cerca de 60 embarcações, quase todas destruídas, assim como material de ginásio e de escritório, além de o clube ter dado por falta de 300 euros.
Uma testemunha disse ter avistado um homem na zona do clube, que abandonou o local numa carrinha antes de o incêndio deflagrar, tendo-o fotografado com o telemóvel, assim como ao veículo.
O cidadão alemão suspeito dos crimes foi detido pela Polícia Judiciária logo em 09 de outubro, ao final da tarde, em Vila do Bispo, no distrito de Faro.
Além de a PJ ter imagens de videovigilância de um bar em Odemira, onde o alemão teve uma altercação com outros indivíduos na noite antes do fogo, na altura da detenção o homem conduzia a mesma carrinha fotografada, no interior da qual foram encontradas roupas idênticas às das fotografias e um livro de cheques e matrículas do clube fluvial, além de acendalha líquida.
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