Tribunal de Beja adia acórdão de ex-autarcas julgados por prevaricação e peculato
O Tribunal de Beja adiou para a próxima semana a leitura do acórdão, marcada para hoje, do caso dos antigos presidente e vice-presidente da Câmara de Vidigueira Manuel Narra e Helena d’Aguilar, que respondem por prevaricação e peculato.
Foto: O ATUAL
A sessão estava marcada para as 14:00 de hoje, mas, por “impossibilidade da presidente do coletivo de juízes” que está a julgar o caso, foi adiada para 06 de novembro, à mesma hora, revelou à agência Lusa o advogado dos arguidos, Custódio Ricardo.
O julgamento arrancou no dia 06, com Manuel Narra e Helena d’Aguilar pronunciados pelo crime de prevaricação de titular de cargo público, respondendo ainda o antigo presidente por peculato.
Os arguidos estão pronunciados daqueles crimes devido a um protocolo para a gestão de um lar em Selmes, no concelho de Vidigueira, distrito de Beja.
À margem da primeira sessão de julgamento, Manuel Narra, que já foi condenado por peculato por este tribunal, em 2022, num outro caso, afirmou à Lusa estar “muito tranquilo”.
No início de fevereiro, em comunicado, o Ministério Público (MP) revelou ter deduzido acusação contra os dois arguidos, que, à data dos factos, eram presidente e vice-presidente da Câmara de Vidigueira, eleitos pela CDU (coligação PCP/PEV).
O inquérito teve por objeto a atuação dos dois antigos autarcas por factos ocorridos entre os anos de 2015 e 2017, adiantou o MP.
Segundo a acusação, o processo diz respeito à cedência/gestão e exploração de um lar em condições extremamente vantajosas pela Associação de Beneficência de Selmes e Alcaria (ABSA) e em prejuízo dos interesses do município.
Com o negócio, indicou o MP, a ABSA ficou isenta do pagamento de contrapartidas, “quando as circunstâncias indicavam a total sustentabilidade” da instituição, “beneficiando de fundos público-municipais”.
Caso o negócio tivesse sido concretizado, continuou, “acarretaria sério prejuízo para o município, que assim se veria desapossado de importante ativo imobiliário-patrimonial por um preço muito inferior ao devido, enriquecendo a associação à sua custa”.
Além disso, o ex-autarca “terá determinado o pagamento de despesas de funcionamento deste lar (eletricidade, gás e telecomunicações) no valor de 26.721,28 euros, depois de a sua gestão ter sido entregue àquela associação de beneficência”.
O então presidente da autarquia também assumia, desde fevereiro de 2015, o cargo de presidente da ABSA, enquanto a vice-presidente, quando cessou funções públicas, assumiu o cargo de diretora do lar gerido por esta associação, alegou o MP.
Na primeira sessão, na leitura dos factos constantes da pronúncia, a presidente do coletivo de juízes disse que os arguidos, que mantinham um relacionamento amoroso que não foi comunicado à câmara, procuraram “criar a aparência de isenção e imparcialidade” nas decisões sobre o lar.
A cedência gratuita do lar consubstanciou “um dano para o património público” e, caso a ABSA o tivesse comprado pelos cerca de 845 mil euros que custou à câmara – o investimento total rondou os três milhões de euros, com apoio de fundos comunitários – teria sido “um dano para o município”.
Em fevereiro de 2022, Manuel Narra foi condenado por peculato a uma pena de cinco anos de prisão, suspensa sob a condição de devolver ao município 42.508,80 euros que recebeu indevidamente em ajudas de custo.
Narra presidiu ao município de Vidigueira entre 2005 e 2017 e, nas autárquicas de 2021, voltou a candidatar-se por um movimento de cidadãos e foi eleito vereador na câmara, acabando por renunciar ao cargo após aquela condenação.
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