A partir das zero horas de dia 25 de dezembro:

-Teletrabalho obrigatório;
-Encerramento de creches e ATL's, discotecas e bares, garantindo apoio;
-Passa a ser obrigatória a apresentação de teste negativo para entrar nos estabelecimentos turísticos ou alojamento local, casamentos e batizados e eventos empresariais;
-Redução da lotação dos espaços comerciais para uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos na semana a seguir ao Natal;
-Introduzir teste negativo obrigatório para acesso a todos os espetáculos culturais e recintos desportivos (todos, independentemente da sua taxa de ocupação, salvo indicação em contrário da DGS);
-Incentivar a testagem massiva, aumentando de quatro para seis o número de testes gratuitos por pessoa em cada mês;

Natal (dias 24 e 25) Ano Novo (30 e 31 de dezembro e 1 de janeiro):
-Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
-Proibição de ajuntamento na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano:
-Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

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