TC negou recurso ao PS em Vila Ruiva (Cuba). CDU garante a Junta e a totalidade dos eleitos na Assembleia de Freguesia.
Por decisão unânime do Tribunal Constitucional foi " negado provimento ao recurso", apresentado pela lista do PS à Junta de Freguesia de Vila Ruiva, no concelho de Cuba, confirmando a decisão da Juíza Sandra Almeida do Tribunal Judicial da Comarca de Beja - Juízo de Competência Genérica de Cuba. Esta é uma decisão definitiva, não passível de qualquer recurso, e deixa a CDU sozinha na corrida a esta autarquia.
Recordamos, tal como O Atual avançou em primeira mão, o imbróglio jurídico em que a candidatura do Partido Socialista à freguesia de Vila Ruiva se viu envolvido, começou com o processo de validação por parte do tribunal das listas apresentadas e o muito comum pedido de correções de inconformidades com a Lei Eleitoral.
Por despacho de 07-08-2021, foi determinada a notificação do mandatário da candidatura do Partido Socialista à Assembleia de Freguesia de Vila Ruiva para proceder à correção da lista apresentada, uma vez que a que fora submetida não cumpria a Lei da Paridade, porquanto os candidatos elencados sob os números 3,4 e 5 eram todos do sexo feminino.
A 11 de agosto, o Partido Socialista volta a submeter nova lista persistindo no não cumprimento da Lei da Paridade uma vez que mantinha de forma consecutiva 3 candidatas efetivas (Ana Marques, Gertrudes Anacleto e Artemisa Nobre), levando a Juíza Sandra Almeida a rejeitar toda a lista.
O mandatário do Partido Socialista apresentou junto da Juíza uma reclamação à rejeição da sua lista, reclamação que foi indeferida.
No despacho de indeferimento, a Juíza Sandra Almeida, fundamenta o mesmo com o argumento que os prazos no processo eleitoral são perentórios, extinguindo-se, com o seu decurso, o direito de praticar o ato, estando expressamente afastada a possibilidade de praticar em juízo qualquer ato fora do prazo definido.
A Juíza reforça a sua deliberação com base no Acórdão do Tribunal Constitucional 262/85 e 189/88, que apontam ambos para o desenvolvimento do processo eleitoral em cascata, delimitado por uma calendarização rigorosa.
A candidatura do Partido Socialista recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional, que vem agora em última instância prenunciar-se a favor da decisão da Juíza Sandra Almeida, deixando de fora a candidatura do PS na disputa autárquica pela Freguesia de Vila Ruiva.
Comente esta notícia
Destaques
PJ investiga incêndio que deixou homem desalojado em Ferreira do Alentejo
PJ detém em Beja suspeito de posse de arma proibida e burla em negócio fictício
CCDRAlentejo: Eleitos da CDU recusam participar na votação perante “negócio” feito entre PS e PSD
