“Trata-se da segunda equipa de intervenção permanente do concelho de Santiago do Cacém depois de, há quatro anos, ter sido criada uma primeira nos Bombeiros de Cercal [do Alentejo]”, disse à agência Lusa o presidente da Câmara de Santiago do Cacém, Álvaro Beijinha.

De acordo com o autarca, este protocolo surge no âmbito de “uma parceria entre a Câmara Municipal e a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil” que estabelece “uma repartição de custos entre as duas entidades”, como “o pagamento dos vencimentos dos bombeiros” que integram a EIP.

“Esta é a forma de haver mais um reforço de proteção às nossas populações. Apesar das câmaras municipais não terem a obrigação de financiar estas situações, entendemos que é importante para Santo André a constituição desta equipa”, argumentou.

Segundo Álvaro Beijinha, a EIP da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Santo André vai funcionar com cinco bombeiros, estando prevista a entrada em funcionamento em janeiro de 2024.

Num comunicado, o município indicou que o protocolo, que tem caráter tripartido, será ainda assinado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e está sujeito à homologação do ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro.

Contactado pela agência Lusa, o comandante dos Bombeiros Voluntários de Santo André, Tiago Martins, afirmou que a criação desta equipa “é uma mais-valia” para a corporação e para a freguesia de Santo André, no que respeita “o socorro e a emergência” deste território.

“A equipa vai ter operacionais mais profissionalizados”, uma vez que para integrar as EIP são necessários “operacionais muito bem preparados” para responderem “a todas as emergências de socorro”.

As EIP têm como missão “assegurar em permanência a prontidão na resposta às ocorrências, como o combate a incêndios, o socorro às populações em caso de acidentes ou catástrofes, o socorro em segunda intervenção, no âmbito da urgência pré-hospitalar, a minimização de riscos em situações de previsão ou ocorrência de acidentes graves”, explicou, em comunicado, a autarquia.

“As EIP podem colaborar em atividades de proteção civil no âmbito das competências dos municípios que se enquadrem nas missões dos corpos de bombeiros, nomeadamente no âmbito da prevenção”, mas “não podem efetuar transporte de doentes não urgentes”, adiantou.

Este protocolo é válido por um período de três anos, sendo renovável automática e sucessivamente por igual período.

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