Estas novas respostas destinam-se a primeira habitação, no âmbito do 1.º Direito, condicionada à aprovação do PRR – Plano de Recuperação e Resiliência.

De acordo com o município “para cumprir este objetivo serão disponibilizados um total de 330 fogos para aquisição por empresas do setor imobiliário, em todos os perímetros urbanos das 13 freguesias do concelho de Odemira, para construção de várias tipologias, nomeadamente 100 fogos T1, 150 fogos T2, 60 fogos T3 e 20 fogos T4, com classe A de eficiência energética e construção a custos controlados.”

As propostas de construção e venda de frações podem ser apresentadas por pessoas singulares ou coletivas, de direito público ou privado, que sejam proprietários de terrenos localizados na área geográfica do concelho de Odemira, nomeadamente nas áreas urbanas das freguesias do concelho, nos quais pretendam construir e vender imóveis, bem como aquelas que demonstrem ter celebrado contrato promessa de compra e venda de terrenos, nas condições previstas no presente programa, desde que tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada.

 

 

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