Os trabalhadores, que pretendiam ser recebidos pelo executivo municipal, com o objetivo de entregarem um abaixo-assinado onde requerem o direito a este suplemento, acabaram por ser recebidos pelo Chefe de Gabinete do presidente da autarquia.

O suplemento de penosidade e insalubridade aplica-se aos trabalhadores integrados na carreira geral de assistente operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.

O suplemento é atribuído por cada dia de trabalho efetivamente prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo, médio ou alto, sendo o seu valor diário abonado nos seguintes termos:

Nível baixo de insalubridade ou penosidade: 3,36 euros;

Nível médio de insalubridade ou penosidade: 4,09 euros;

Nível alto de insalubridade ou penosidade: 4,99 euros ou 15% da remuneração base diária, sendo abonado o que corresponda ao valor superior.

Cabe à câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara, e tendo em conta a sustentabilidade financeira, identificar e justificar no respetivo mapa de pessoal aprovado os postos de trabalho da carreira geral de assistente operacional, cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.

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