Empresa do Alqueva contesta em tribunal pagamento de IMI das suas barragens
A empresa gestora do empreendimento do Alqueva interpôs uma ação no tribunal administrativo de Beja para contestar o pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo às suas barragens, disse hoje o presidente da entidade.
Foto: O ATUAL
Em declarações à agência Lusa, o presidente da Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva (EDIA), José Pedro Salema, indicou que este processo judicial contra a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) já deu entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Beja.
“Há uma forte divergência de opiniões relativamente à aplicabilidade e à questão da tributação do IMI em algumas barragens, neste caso nas barragens exploradas pela EDIA”, frisou.
Em causa está a emissão por parte da AT de notas de liquidação de IMI à EDIA, que tem sede em Beja, num valor que ascende a mais de 4,7 milhões de euros, noticiou o Jornal de Notícias, na quinta-feira.
“As finanças emitiram notas de cobrança e o que a EDIA está a tentar contestar é a cobrança desse imposto”, afirmou José Pedro Salema.
Segundo o gestor, as barragens do empreendimento do Alqueva “são infraestruturas que estão no domínio público, geridas por uma empresa pública”.
“Portanto, não fará muito sentido o Estado cobrar imposto a si próprio”, notou.
José Pedro Salema disse ainda que a EDIA “é uma empresa pública e tem uma operação que não liberta margem para pagar esse imposto”.
O responsável afirmou ainda que, caso a empresa do Alqueva tenho mesmo de pagar o IMI das barragens, “das duas uma: ou não paga porque não tem dinheiro para o fazer ou, então, pede dinheiro ao Estado para pagar o imposto que o Estado está a cobrar”.
Outra possibilidade será fazer “refletir” o valor do imposto “nos preços dos serviços cobrados, aumentando-os”, alertou José Pedro Salema.
“Mas também não me parece que é isso que se deseja. Não queremos alterar as regras do jogo para agricultores que estão a funcionar há muito tempo e esses são os nossos principais clientes”, notou.
Em maio, o grupo de trabalho criado para definir como devem ser avaliadas as barragens para efeitos do IMI considerou que o imposto é devido pelo concessionário ou titular da licença, propondo que estes passem a constar do código do IMI.
A 15 de outubro, o parlamento aprovou uma audição da diretora-geral da AT, para Helena Borges fazer um ponto de situação sobre a cobrança dos impostos relativos às barragens.
Comente esta notícia
Destaques
CCDRAlentejo diz que fábrica de bagaço de azeitona nunca incumpriu parâmetros medidos
Utilização do espaço aéreo pela Força Aérea impede Escola de Pilotos em Beja- Gonçalo Valente
Autarca de Ferreira do Alentejo quer reconversão das indústrias de bagaço de azeitona

