O documento propõe que se desenvolvam “as diligências indispensáveis à reposição das freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração, nos termos do procedimento especial, simplificado e transitório previsto no artigo 25.º da Lei n.º 39/2021, de 24 de junho e nos termos dos artigos aplicáveis.”

Em nota de imprensa é afirmado que “o presidente da mesa aceitou a moção, mas que adiou a sua votação, por considerar ser prematuro tomar uma posição sobre aquela matéria, sem antes auscultar a vontade das populações de Safara e Santo Aleixo da Restauração.”

A CDU considera a reposição destas freguesias, um “ato de inteira justiça e uma exigência democrática, uma vez que o processo de extinção não trouxe vantagens para a população, mas sim uma perda substancial de representatividade nos órgãos de intervenção autárquicos e na proximidade dos eleitos com a população, dificultando assim a capacidade de intervenção e de resolução de problemas ao mesmo tempo que reduziu a capacidade reivindicativa da população junto dos seus órgãos autárquicos"

É também deixada a garantia que tudo será feito, pelos eleitos da CDU, para que a proposta de moção seja discutida junto da população, exigindo que a Assembleia da União de Freguesias de Safara e Santo Aleixo da Restauração tome posição sobre a mesma.

Durante a anterior legislatura várias propostas foram rejeitadas na Assembleia da República pelo PS, PSD, CDS, PAN, IL e Chega, no entanto, a CDU vê agora na Lei n.º 39/2021, de 24 de junho que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei n.º 11-A/2013, a possibilidade de reposição das freguesias.

Comente esta notícia

Este site usa cookies para melhorar a sua experiência. Ao continuar a navegar estará a aceitar a sua utilização.