“(…) os eleitos pelos círculos eleitorais do Alentejo foram surpreendidos pelas notícias recentemente divulgadas, segundo as quais alguém terá, de forma injustificável, alegadamente, registado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial a patente dos capotes e samarras alentejanas, vestuário tradicional do Alentejo, produzido há décadas por diferentes indústrias artesanais e que constitui uma marca cultural distintiva desta região”, pode ler-se numa pergunta entregue na Assembleia da República dirigida aos ministérios da Cultura e da Justiça.

Em causa está o facto de alguns produtores de capotes, samarras e capas típicas do Alentejo terem sido surpreendidos com avisos de um titular dos direitos de registo deste tipo de vestuário para pararem as vendas ou pagarem licença, por violação de direitos.

Alguns produtores alentejanos disseram à agência Lusa que receberam uma carta registada, assinada pelo advogado António Pinto Alves, em representação do titular dos direitos de registo.

Na sequência destes avisos, os deputados socialistas eleitos pelos círculos eleitorais de Beja, Évora, Portalegre e Setúbal pretendem confirmar junto dos ministérios da Cultura e da Justiça se existe o registo dessa patente e, caso afirmativo, que diligências estão a ser tomadas”.

Numa nota do Grupo Parlamentar do PS, que cita o deputado Luís Capoulas Santos (eleito por Évora), os eleitos alentejanos “estão indignados com a usurpação abusiva do seu património cultural de forma oportunista e eticamente reprovável e querem que sejam tomadas medidas para salvaguardar esta indústria artesanal ancestral de aproveitamentos indevidos”.

Em declarações à Lusa na terça-feira, a diretora regional de Cultura do Alentejo, Ana Paula Amendoeira, indicou que os serviços deste organismo do Estado já estão a analisar o processo e admitiu que possa ser pedida “a anulação deste registo”.

Para evitar situações semelhantes no futuro, adiantou a responsável, está a ser estudada a inscrição deste vestuário no Inventário Nacional do Património Imaterial e a obtenção do registo da denominação de origem.


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