Considera a central sindical “a complexa situação que vivemos, com uma guerra que a CGTP-IN condena, não pode servir de pretexto para continuar a adiar a resposta aos problemas dos trabalhadores nem, muito menos, para dar cobertura ao aumento da exploração, à degradação das condições de vida, ao aumento das desigualdades e à tentativa de imposição de uma ainda maior fragilização das condições de trabalho.”

Para a CGTP-IN “depois do aproveitamento da pandemia pelos grandes grupos económicos para acumularem lucros colossais, enquanto os trabalhadores eram atingidos nas suas condições de vida e direitos, está agora em curso um processo de aproveitamento da guerra e das sanções para desencadear um brutal aumento de preços e degradação do poder de compra dos salários, empobrecendo os trabalhadores ao mesmo tempo que as multinacionais promovem a especulação e se preparam para concentrar lucros e dividendos cada vez maiores.”

Segundo a CCGTP-IN “isso já se vê com a especulação dos preços da energia, com as empresas petrolíferas que compraram o combustível a preços de há meses, a vendê-lo hoje a preços muito mais elevados, como os trabalhadores estão a sentir, mas também o alastramento desta tendência a outros bens e serviços, nomeadamente na alimentação, energia, vestuário ou, entre outros, na habitação.”

A CGTP-IN afirma que não aceita “mais um ataque aos salários e pensões, aos direitos e condições de vida, num ano em que todas as previsões apontam para o crescimento da economia”

Para a central sindical “é urgente o aumento dos salários em 90€ para todos os trabalhadores, a valorização das carreiras e profissões, um firme combate à precariedade, a melhoria das condições de trabalho, seja com a redução do tempo de trabalho sem perda de retribuição, seja na efetiva regulação dos horários.”

É ainda considerada “urgente a revogação das normas gravosas da legislação laboral, nomeadamente as que se referem ao direito de contratação coletiva, que é ameaçado pela norma da caducidade e deturpado pela opção em não reintroduzir o princípio do tratamento mais favorável, mas também as que permitem o recurso a vínculos de trabalho precários para preencher postos de trabalho permanentes e a desregulação dos horários.”

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