Foto: CAP

“Para o ano de 2026, a submissão de candidaturas às novas autorizações de plantação de vinha decorre entre as 09:00 do dia 10 de março de 2026 e as 17:00 do dia 15 de abril de 2026”, lê-se numa nota do IVV.

As candidaturas são submetidas na página ‘online’ do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) e a decisão é transmitida até 01 de agosto.

O Governo fixou em 616 hectares o valor máximo a considerar para as autorizações de plantação de novas vinhas este ano, segundo um despacho publicado, esta segunda-feira, em Diário da República.

A área agora delimitada vai ser distribuída, prioritariamente pelas Regiões Vitivinícolas, até ao limite de 0,55% da área plantada com vinha em cada uma delas.

Caso as regiões não atinjam esta percentagem, a área em causa é redistribuída por outras.

O despacho, assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, define ainda um conjunto de outros limites para várias regiões, como, por exemplo, de 0,10 hectares para a produção de vinhos com Denominação de Origem (DO) Porto.

Estão ainda previstos 3,80 hectares para a produção de vinhos com DO Douro ou Indicação Geográfica (IG) Duriense, 0,10 hectares para os vinhos sem direito a DO ou IG e 8,95 hectares para plantações com castas aptas à produção de vinhos DO Madeira ou Madeirense, com exceção das castas Tinta Negra e Caracol.

Para a plantação de vinhas da casta Caracol está prevista a distribuição de um hectare, enquanto para a plantação de vinhas sem direito a DO ou IG e para apenas as castas não autorizadas nas DO Madeira e Madeirense ou IG Terras Madeirenses está prevista a distribuição de 0,05 hectares.

No caso da produção de vinhos com DO ou IG na região do Alentejo vão ser distribuídos 100 hectares, enquanto para a região do Algarve, e nas mesmas condições, estão previstos três hectares.

Na Região dos Vinhos Verdes o máximo a distribuir é de 85 hectares para a plantação nas áreas de DO ou IG sob a sua tutela.


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