Candidaturas a autorizações de plantação de vinha abertas até 15 de abril
As candidaturas às novas autorizações para a plantação de vinha estão abertas a partir de hoje e até 15 de abril, anunciou o Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
Foto: CAP
“Para o ano de 2026, a submissão de candidaturas às novas autorizações de plantação de vinha decorre entre as 09:00 do dia 10 de março de 2026 e as 17:00 do dia 15 de abril de 2026”, lê-se numa nota do IVV.
As candidaturas são submetidas na página ‘online’ do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) e a decisão é transmitida até 01 de agosto.
O Governo fixou em 616 hectares o valor máximo a considerar para as autorizações de plantação de novas vinhas este ano, segundo um despacho publicado, esta segunda-feira, em Diário da República.
A área agora delimitada vai ser distribuída, prioritariamente pelas Regiões Vitivinícolas, até ao limite de 0,55% da área plantada com vinha em cada uma delas.
Caso as regiões não atinjam esta percentagem, a área em causa é redistribuída por outras.
O despacho, assinado pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, define ainda um conjunto de outros limites para várias regiões, como, por exemplo, de 0,10 hectares para a produção de vinhos com Denominação de Origem (DO) Porto.
Estão ainda previstos 3,80 hectares para a produção de vinhos com DO Douro ou Indicação Geográfica (IG) Duriense, 0,10 hectares para os vinhos sem direito a DO ou IG e 8,95 hectares para plantações com castas aptas à produção de vinhos DO Madeira ou Madeirense, com exceção das castas Tinta Negra e Caracol.
Para a plantação de vinhas da casta Caracol está prevista a distribuição de um hectare, enquanto para a plantação de vinhas sem direito a DO ou IG e para apenas as castas não autorizadas nas DO Madeira e Madeirense ou IG Terras Madeirenses está prevista a distribuição de 0,05 hectares.
No caso da produção de vinhos com DO ou IG na região do Alentejo vão ser distribuídos 100 hectares, enquanto para a região do Algarve, e nas mesmas condições, estão previstos três hectares.
Na Região dos Vinhos Verdes o máximo a distribuir é de 85 hectares para a plantação nas áreas de DO ou IG sob a sua tutela.
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