Para a ANAM, a alteração legislativa constitui “um marco relevante no processo de descentralização e representa um claro sinal de confiança do Estado nas autarquias locais” e, em particular, nas assembleias municipais enquanto órgãos deliberativos democraticamente eleitos.

"O Governo manifesta, com esta decisão, uma confiança inequívoca no poder local, designadamente nas assembleias municipais, reconhecendo a sua capacidade para decidir, com responsabilidade e conhecimento do território, sobre matérias de elevado interesse público", afirmou o presidente da ANAM, Fernando Santos Pereira, citado numa nota.

No comunicado enviado à Lusa, salienta-se que a alteração ao Código das Expropriações, publicada na terça-feira em Diário da República, representa “um passo decisivo na descentralização, na confiança nos eleitos locais e na redução da burocracia”.

Como notou a ANAM, até agora, sempre que uma câmara municipal necessitava de promover uma expropriação para concretizar um projeto de interesse público - por exemplo, uma escola, um cemitério, uma estrada ou outro equipamento municipal - “tinha de aguardar pela declaração de utilidade pública emitida pelo Governo, um procedimento que frequentemente implicava atrasos de vários meses ou mesmo anos”.

O novo diploma, explicou, determina que a declaração de utilidade pública passa a ser deliberada pela assembleia municipal, a pedido da câmara, “permitindo uma resposta mais célere às necessidades das populações” e eliminando um procedimento administrativo “desajustado à realidade da administração local”.

"Durante décadas, as autarquias viram projetos essenciais para as suas populações sujeitos a demorados processos de validação pela Administração Central”, considerou Santos Pereira.

Na sua opinião, “não fazia sentido que municípios como Vila Flor, Odemira, Amares ou qualquer outro concelho do país tivessem de esperar meses ou anos para obter uma decisão que agora passa, justamente, a competir aos órgãos autárquicos democraticamente legitimados para a tomar”.

A associação destacou ainda que esta reivindicação reforça a intervenção das assembleias municipais “em matérias estruturantes para o desenvolvimento dos municípios” e que a medida foi anunciada pelo agora ministro da Economia e Coesão Territorial, Castro Almeida, numa conferência da ANAM, em Aveiro, saudando a concretização desse compromisso.

Segundo o decreto-lei 160/2026, o executivo foi autorizado pelo parlamento a alterar o Código das Expropriações, aprovado pela lei 168/1999, no sentido de permitir que “a declaração de utilidade pública das expropriações da iniciativa da administração local autárquica seja da competência das assembleias municipais” dos respetivos territórios.

De acordo com a alteração, “a competência para a declaração de utilidade pública das expropriações, incluindo com caráter de urgência, da iniciativa da administração local autárquica é da respetiva assembleia municipal, sob proposta fundamentada da câmara municipal”.

Nos casos em que “a expropriação se sobreponha aos limites geográficos de dois ou mais municípios, a declaração de utilidade pública exige a deliberação das respetivas assembleias municipais”, determina-se no diploma.

A declaração de utilidade pública da expropriação formaliza-se “à data em que for tomada a última deliberação” legalmente exigida, comunicada, “a título meramente informativo, ao membro do Governo responsável pela área da administração local, sem prejuízo dos poderes de tutela inspetiva conferidos por lei”.


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